TJ preserva lei sobre inserção de dengue no currículo
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul considerou constitucional uma lei municipal de Pedro Gomes que estabelece a inserção de orientações sobre a prevenção da dengue no conteúdo escolar da rede pública no município. A validade havia sido contestada em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela prefeitura de Pedro Gomes. O argumento principal contra a lei era de que a inserção só poderia ser determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de competência exclusiva da União.
Já os desembargadores avaliaram que a Constituição Federal autoriza o município a instituir legislação sobre conteúdo programático de interesse local na rede municipal de ensino, com competência suplementar para legislar sobre direito educacional.