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Cremação atende último desejo de pesquisadora alemã morta em queda de avião

Pais de Lydia também alegaram que não têm condições de levar o corpo para a Alemanha

Por Silvia Frias | 17/07/2026 09:45
Cremação atende último desejo de pesquisadora alemã morta em queda de avião
Lydia Theresia era pesquisadora apaixonada pelo Pantanal e desenvolvia pesquisa sobre tamanduá (Foto/Arquivo pessoal)


Para os pais de Lydia Theresia Möcklinghoff, cremar o corpo da pesquisadora em Campo Grande é cumprir uma vontade manifestada por ela em vida e tornar possível uma despedida na Alemanha. Sem recursos para viajar ao Brasil ou pagar a repatriação do corpo, a família pretende levar as cinzas da filha ao país de origem.

RESUMO

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Os pais da pesquisadora alemã Lydia Theresia Möcklinghoff, morta em acidente aéreo em Campo Grande em 3 de julho, obtiveram autorização judicial para cremar o corpo da filha no Brasil. Sem recursos para viajar ao país ou custear o traslado, a família afirmou que Lydia desejava ser cremada e que as cinzas serão levadas à Alemanha. A juíza Gabriela Müller Junqueira deferiu o pedido após manifestação favorável do Ministério Público.

A explicação consta no processo judicial aberto pelos alemães Monika Theresia Möcklinghoff e Rudolf Eduard Möcklinghoff. O pedido de autorização foi protocolado no dia 14 de julho, 11 dias depois da morte da pesquisadora em um acidente aéreo na Capital. O deferimento foi dado no dia 15 de julho, pela juíza Gabriela Müller Junqueira, Diretora do Foro.

Segundo a petição, Lydia dizia em vida que desejava ser cremada, mas não deixou essa vontade registrada por escrito. Os pais afirmaram que querem atender ao último desejo da filha e depositar as cinzas em um campo santo na Alemanha. O processo também informa que os demais familiares concordam com a cremação.

Lydia era solteira e não deixou filhos nem companheiro. Monika e Rudolf foram apresentados no processo como os parentes de primeiro grau e únicos herdeiros legais da pesquisadora.

Os pais declararam não ter condições financeiras sequer de vir ao Brasil para acompanhar pessoalmente os procedimentos. Também afirmaram que não poderiam pagar o traslado do corpo até a Alemanha, onde a cremação seria realizada.

Monika e Rudolf apresentaram declarações de insuficiência econômica e pediram gratuidade da Justiça. Nos documentos, disseram que o pagamento das despesas processuais e dos honorários comprometeria o próprio sustento e o da família.

A defesa argumentou ainda que, mesmo com dinheiro disponível, o tempo transcorrido desde a morte poderia dificultar a repatriação. Conforme a petição, o estado de conservação do corpo poderia comprometer a autorização de companhias aéreas e dos órgãos responsáveis pelo transporte internacional.

O corpo permaneceu no Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal) de Campo Grande desde o acidente, ocorrido em 3 de julho. Diante da demora, os representantes da família chegaram a alegar risco de sepultamento pelo serviço de assistência social do município, hipótese que contrariaria a vontade atribuída à pesquisadora e aos pais.

Aval - A juíza Gabriela Müller Junqueira reconheceu que não havia uma declaração escrita de Lydia, mas considerou possível demonstrar a vontade por meio dos familiares próximos, desde que não existisse disputa entre os sucessores ou prejuízo à investigação da morte.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) também se manifestou favoravelmente. A promotora Tathiana Correa Pereira da Silva observou que a legislação não estabelece uma forma específica para o falecido manifestar o desejo de ser cremado. Segundo o parecer, a afirmação dos pais poderia ser aceita, especialmente porque eles são parentes em linha reta e não havia impedimento investigativo.

A morte foi classificada como violenta porque resultou de acidente aéreo. Nesses casos, a Lei de Registros Públicos exige autorização judicial para a cremação, ainda que o corpo já tenha passado pelos exames periciais.

A declaração de óbito apontou politraumatismo decorrente da queda do avião como causa da morte. O documento foi assinado por médico-legista. A autoridade policial responsável pelo Inquérito Policial nº 08/2026 informou que as perícias necessárias tinham sido concluídas e que não havia interesse em manter o corpo preservado para a investigação.

Com a concordância da polícia e do Ministério Público, a juíza autorizou os procuradores dos pais a assinar todos os documentos necessários à cremação. A decisão passou a valer como alvará judicial.

Além da cremação, a família precisou recorrer à Justiça para conseguir registrar oficialmente a morte. Conforme o processo, um advogado compareceu ao Cartório de Registro Civil da 1ª Circunscrição com a declaração de óbito, documentos de identificação, procurações e autorizações assinadas pelos pais.

O cartório, porém, teria recusado o registro sob o argumento de que seria necessário o comparecimento pessoal de um familiar próximo. Sem a certidão, a família não poderia concluir a cremação nem providenciar o transporte internacional das cinzas.

A magistrada afastou a exigência. Na decisão, afirmou que a lei permite que a declaração de óbito seja feita por um representante autorizado por escrito. Para a juíza, não seria razoável obrigar os pais, residentes na Alemanha, a viajar ao Brasil para praticar um ato que poderia ser realizado pelos procuradores.

O cartório foi obrigado a lavrar o registro com base nos documentos e nas informações apresentadas pelos representantes, sem a presença física dos genitores.

Lydia tinha 45 anos e morreu com o piloto Henrique Martin de Carvalho depois que o avião em que viajavam caiu pouco após decolar do Aeródromo Estância Santa Maria. A aeronave seguia para a Fazenda Barranco Alto, em Aquidauana, onde a cientista desenvolvia parte das pesquisas no Pantanal.

Zoóloga, ecóloga tropical e divulgadora científica, ela havia dedicado cerca de 16 anos ao estudo do tamanduá-bandeira e de outras espécies do bioma. A cremação em Campo Grande, portanto, não foi apresentada pelos pais apenas como uma alternativa ao traslado. No processo, ela aparece como a forma possível de respeitar a vontade atribuída à filha e permitir que a família dê às cinzas o destino escolhido na Alemanha.

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