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Cidades

TST manda empresa de Dourados pagar FGTS a trabalhador que recebe auxílio-doença

Fabiano Arruda | 26/04/2011 10:15

A Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que a empresa Ducal Materiais de Construção, com sede em Dourados, deposite valores relativos ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de um trabalhador que, após sofrer um acidente, foi afastado do trabalho.

O recolhimento do beneficio foi suspenso sob o argumento da empresa de que o trabalhador recebia auxílio-doença pela Previdência.

Em setembro de 2004, o autor da ação sofreu lesão na coluna enquanto descarregava postes de cimento que pesavam cerca de 50 kg cada um. Desde o acidente foi afastado do serviço, recebendo auxílio-doença previdenciário.

Pelo entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região de Mato Grosso do Sul, a empresa ficava desobrigada em depositar o FGTS, por conta do funcionário receber pela Previdência, conforme previsto em lei, no entanto, o trabalhador recorreu ao TST.

Segundo informações do Tribunal Superior, os ministros da Segunda Turma entenderam que a decisão regional deveria ser reformada. Para o relator do caso, ministro Guilherme Caputo Bastos, “a suspensão do contrato de trabalho decorrente de licença por acidente de trabalho não isenta o empregador da obrigação de depositar os valores relativos ao FGTS na conta vinculada do trabalhador”.

Assim, ainda conforme o TST, a Turma deu provimento para restabelecer a sentença da Vara do Trabalho que determinava o recolhimento durante o período de afastamento, de outubro de 2004 até a cessação do benefício ou sua conversão em aposentadoria, no total de 8% sobre a remuneração mensal.

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