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Capital

Asfalto se deteriora no Alphaville e Justiça obriga obra de R$ 3,3 milhões

Perícia apontou falhas no empreendimento de 2016, menos de cinco anos depois da entrega

Por Ângela Kempfer | 02/02/2026 17:38
Asfalto se deteriora no Alphaville e Justiça obriga obra de R$ 3,3 milhões
Asfalto que dá acesso ao interior do condomínio, na Avenida Cônsul Assaf Trad (Foto: Arquivo)

A Justiça reconheceu falhas na pavimentação asfáltica do condomínio Alphaville Campo Grande 4 e condenou três empresas do grupo a refazer integralmente o asfalto e a sinalização viária interna do condomínio fechado. A associação de moradores entrou com a ação em 2021, alegando que o pavimento começou a se deteriorar em menos de cinco anos, com fissuras, desprendimento de material e riscos à segurança.

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A Justiça de Campo Grande determinou que empresas responsáveis por um loteamento residencial fechado refaçam toda a pavimentação asfáltica e sinalização interna, após constatação de defeitos graves no asfalto poucos anos após a entrega do empreendimento em 2016. Uma perícia judicial identificou falhas na execução da obra, incluindo problemas na compactação e composição do material. As empresas têm 60 dias para iniciar a recuperação, orçada em R$ 3,3 milhões, com prazo máximo de 90 dias para conclusão, sob pena de indenização.

Laudos técnicos apresentados pela entidade foram contestados pelas empresas, mas a perícia judicial confirmou falhas na execução da obra, como compactação inadequada e composição do material fora dos padrões técnicos do DNIT e da ABNT. Segundo o perito, os problemas surgiram cedo demais para serem atribuídos a desgaste natural ou falta de manutenção.

A decisão é do juiz Giuliano Máximo Martins, da 1ª Vara Cível de Campo Grande. O custo estimado para a recuperação integral da pavimentação foi fixado em R$ 3,3 milhões, valor posteriormente confirmado em laudo complementar.

De acordo com a associação, embora o loteamento tenha sido entregue em fevereiro de 2016, as ruas internas passaram a apresentar desgaste acelerado e deformações incompatíveis com a vida útil esperada do pavimento.

Antes de recorrer à Justiça, a entidade afirmou ter tentado resolver o problema de forma administrativa, com notificações extrajudiciais e a apresentação de laudo técnico. As empresas, no entanto, negaram a existência de falhas construtivas e atribuíram os danos ao uso normal, ao tráfego de veículos e à necessidade de manutenção preventiva.

Na defesa, as rés Alphaville Urbanismo S/A, Novo Lago Azul Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda também alegaram que a associação não teria legitimidade para propor a ação e que o pedido estaria fora do prazo legal. Esses argumentos foram rejeitados pelo juiz ainda na fase inicial do processo.

Asfalto se deteriora no Alphaville e Justiça obriga obra de R$ 3,3 milhões
Desgaste na pavimentação aparece em foto apresentada após perícia.

O magistrado entendeu que o caso envolve relação de consumo e determinou a inversão do ônus da prova, o que obrigou as empresas a demonstrarem que não havia falhas na execução da obra.

A sentença teve como principal base a perícia judicial realizada no local. O laudo apontou a presença de fissuras, desprendimento de partículas e desgaste precoce do asfalto, problemas considerados incompatíveis com o tempo de uso e com o volume de tráfego do condomínio.

Embora a estrutura do pavimento tenha sido classificada como satisfatória, o perito identificou anomalias internas ligadas à execução do revestimento asfáltico, atribuídas às empresas responsáveis pela obra. O laudo também afastou a tese de que os danos teriam sido causados por falta de manutenção ou desgaste natural, destacando que os defeitos surgiram em prazo inferior a cinco anos após a entrega do empreendimento.

Na sentença, o juiz reconheceu a responsabilidade solidária das três empresas e determinou que elas promovam a recuperação total do pavimento asfáltico, além da restauração da sinalização horizontal e vertical que for afetada pelas obras. Os trabalhos devem começar em até 60 dias e ser concluídos no prazo máximo de 90 dias a partir do início da execução.

Caso a obrigação não seja cumprida ou haja impossibilidade comprovada de execução, a decisão fixa indenização substitutiva no valor de R$ 3,3 milhões, com correção monetária e juros legais a partir de 10 de abril de 2025, data da elaboração do laudo pericial.

As empresas foram procuradas pelo Campo Grande News e o espaço segue aberto para versões do empreendimento.