Veículos de pessoas jurídicas terão que ter telefone para reclamações, prevê lei
Dentro de 90 dias, passará a ser ob rigatório que veículos de pessoas jurídicas circulem com um número de telefone para denúncias e reclamações contra os motoristas. A falta da informação pode gerar multa de até R$ 1,5 mil.
A previsão está em lei sancionada hoje pelo governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB). Conforme o texto, o número de telefone deverá ser estampado acompanhado da expressão “Como estou dirigindo?” ou outra semelhante.
De acordo com a lei, estão desobrigados desta exigência os veículos policiais descaracterizados e os veículos oficiais que não puderem ostentar identificação por motivo de segurança.
Conforme o que prevê a lei, o Poder Executivo poderá indicar o órgão ou a entidade de sua estrutura que ficará responsável pela fiscalização desta Lei.
As punições previstas começam com advertência, multa de 10 a 100 UFERMS, no caso de reincidência, ou seja, R$ 150 a R$ 1,5 mil.
Há um parágrafo na lei estabelecendo que a multa “será dosada de acordo com a capacidade econômica e a quantidade de veículos da pessoa jurídica infratora”.
O valor de será recolhido ao Fundo vinculado ao órgão ou à entidade responsável pela fiscalização. A lei entra em vigor em 90 dias.