TJ considera inconstitucional teste físico para escrivão e anula eliminação
Decisão atende reivindicação da categoria e permite que candidato continue no concurso da Polícia Civil
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou inconstitucional a exigência do TAF (Teste de Aptidão Física) para o cargo de escrivão de Polícia Judiciária e anulou a eliminação de um candidato reprovado nessa etapa do concurso da Polícia Civil.
RESUMO
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou inconstitucional a exigência do Teste de Aptidão Física para o cargo de escrivão de Polícia Judiciária e anulou a eliminação de um candidato reprovado nessa etapa. A decisão da 2ª Seção Cível foi unânime e baseou-se na ausência de relação entre as capacidades físicas avaliadas e as atribuições administrativas do cargo, violando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão contempla uma reivindicação da categoria, que questiona a aplicação de provas de esforço físico para uma função cujas atribuições são consideradas predominantemente administrativas.
O julgamento foi realizado pela 2ª Seção Cível e teve resultado unânime. Com a concessão do mandado de segurança, o candidato poderá continuar nas demais fases da seleção, desde que cumpra os outros requisitos previstos no edital.
Segundo o colegiado, a exigência de teste físico em concurso público somente é válida quando existe relação entre as capacidades avaliadas e as atividades exercidas no cargo.
No caso dos escrivães, o tribunal entendeu que essa relação não está presente. O acórdão afirma que as atribuições do cargo são eminentemente administrativas e que a cobrança do exame físico viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
A 2ª Seção Cível manteve o entendimento adotado pelo Órgão Especial do TJMS em 2015, quando a Corte já havia afastado a aplicação do teste físico aos candidatos a escrivão.
O Governo do Estado defendia que a LC nº 344/2024 (Lei Complementar nº 344 de 2024), ao modificar as regras do concurso, teria permitido a manutenção da avaliação física.
O argumento não foi aceito. Para os desembargadores, a nova legislação apenas reorganizou as fases da seleção e não alterou as atribuições do escrivão. Dessa forma, permaneceram os fundamentos que levaram o tribunal a reconhecer a inconstitucionalidade da exigência.
O colegiado concluiu que a reprovação ocorreu em uma etapa inconstitucional e, por isso, declarou nulo o ato administrativo que eliminou o candidato.
A decisão, no entanto, foi tomada em um mandado de segurança individual e beneficia diretamente o autor da ação. Isso não significa que o teste tenha sido automaticamente retirado do concurso para todos os participantes.
O entendimento, porém, reforça decisões anteriores do próprio TJMS e pode servir de fundamento para outros candidatos eliminados pelo mesmo motivo.
O concurso da Polícia Civil foi aberto em 2025 com 100 vagas para escrivão e 300 para investigador. Os aprovados nas etapas anteriores estão no curso de formação, última fase da seleção.


