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Cidades

Presos em delegacia são situação superada, segundo Sejusp

Pasta afirma que custódia já foi transferida à Polícia Penal; Sinpol vai consultar agentes do interior

Por Maristela Brunetto | 21/07/2026 13:30
Presos em delegacia são situação superada, segundo Sejusp
TJMS confirma que não cabe a policiais civis a custódia de presos sentenciados e em prisão preventiva (Foto: Arquivo)

A Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) afirmou que a decisão judicial que proíbe a custódia rotineira de presos em delegacias não deve provocar alterações, uma vez que a mudança que já foi implementada em Mato Grosso do Sul. Já o Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul) pretende consultar agentes, principalmente no interior, para verificar se ainda existem casos em que policiais civis permanecem responsáveis por detentos.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve decisão que determina que a custódia de presos sentenciados e em prisão preventiva seja feita pelo sistema penitenciário e não pela Polícia Civil. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública informou que a medida já foi implementada e não causará mudanças na rotina das delegacias. O Estado tem cento e oitenta dias para reorganizar a estrutura. O Sindicato dos Policiais Civis vai consultar agentes para verificar se ainda existem casos irregulares.

Na sexta-feira (17), o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, a sentença que determina que a custódia de presos seja realizada pelo sistema penitenciário, e não pela Polícia Civil. O Estado tem prazo de 180 dias para reorganizar a estrutura, corrigir eventuais irregularidades e cumprir a decisão.

Segundo a Sejusp, porém, a medida não provoca mudanças na rotina atual das delegacias. A pasta informou que a Polícia Penal recebe os presos depois da conclusão dos procedimentos policiais e da audiência de custódia.

O custodiado permanece na delegacia durante a autuação em flagrante e enquanto são tomadas as providências necessárias para comunicar a prisão ao Poder Judiciário. No caso de adolescentes em conflito com a lei, a permanência ocorre durante a elaboração do auto de apuração de ato infracional ou de apreensão.

Depois dessa etapa, o preso aguarda a audiência de custódia, realizada por videoconferência na maioria das comarcas. Concluída a audiência, a responsabilidade passa à Polícia Penal, conforme a Sejusp.

A secretaria afirma que não existem atualmente pessoas cumprindo pena dentro de delegacias estaduais. Em 2015, segundo a pasta, Mato Grosso do Sul chegou a registrar mais de mil presos mantidos nessas unidades.

Para a Sejusp, o acórdão consolida uma realidade já adotada administrativamente e, por isso, não deve causar impacto operacional nos serviços de segurança pública. A pasta também citou a Resolução nº 1.037, publicada em 2025, que atribuiu à Polícia Penal as atividades de custódia, escolta e transferência dos detentos.

A decisão judicial, entretanto, admite que presos permaneçam em delegacias em situações específicas, como durante a lavratura do flagrante ou quando houver interesse fundamentado da investigação. A custódia rotineira ou o cumprimento de pena em unidades da Polícia Civil continuam proibidos.

O Sinpol informou que, quando apresentou a ação à Justiça, ainda havia casos de presos que deveriam estar sob responsabilidade de policiais penais, mas permaneciam em delegacias e policiais civis os vigiavam.

O problema era considerado mais grave no interior, onde os agentes precisavam conciliar atividades de investigação com a escolta de presos até hospitais, audiências ou outras unidades.

Segundo o sindicato, atualmente essas situações seriam excepcionais ou poderiam já ter deixado de ocorrer. Mesmo assim, a entidade vai questionar policiais civis de diferentes municípios para confirmar se a mudança alcançou todas as delegacias do Estado.

Caso encontre presos mantidos irregularmente sob responsabilidade da Polícia Civil, o Sinpol pretende comunicar os casos à DGPC (Delegacia-Geral da Polícia Civil). Se a Polícia Civil não corrigir as falhas dentro do prazo de 180 dias, o sindicato afirma que poderá relatar o descumprimento à Justiça.

O Sinpol propôs a ação coletiva, e o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa a julgou inicialmente em setembro de 2025. O magistrado reconheceu que a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis proíbe, como regra, a custódia de presos em delegacias, mas concedeu prazo para a transição devido à insuficiência de policiais penais, principalmente nas cidades do interior.