Todos os meses, Justiça decreta prisão de 20 por dívida de pensão alimentícia
Número de ações que cobram o pagamento atingiu número recorde no ano passado, conforme o CNJ

“Posto isso, decreto a prisão civil da parte executada, já qualificada, pelo prazo de 90 dias, em regime fechado, como forma de compeli-la a solver o débito alimentar”.
RESUMO
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Entre 2020 e julho de 2026, foram decretadas 1.377 prisões civis por inadimplência de pensão alimentícia em Mato Grosso do Sul, conforme levantamento do Diário de Justiça estadual. No mesmo período, 23.445 ações de alimentos foram ajuizadas, com pico de 4.567 processos em 2025, crescimento de 53,4% em relação a 2020. Em Campo Grande, os devedores ficam presos na 4ª Delegacia, no bairro Moreninhas. A prisão civil pode durar de 30 a 90 dias.
Esse tipo de decisão foi tomada 1.377 vezes entre 2020 e julho deste ano, conforme levantamento feito junto ao Diário de Justiça de Mato Grosso do Sul. Só em 2026, foram 144 decretações, o mesmo que 20 ao mês, média que se manteve ao longo dos anos.
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Recentemente, na comarca de Rio Negro, um pai recorreu ao Tribunal de Justiça para cancelar sua prisão, alegando não ter condições financeiras de fazer os pagamentos em atraso. O desembargador Waldir Marques negou o pedido e sustentou que o inadimplemento depende de comprovação de impossibilidade absoluta de honrar a pensão, “não sendo suficiente a mera alegação genérica de incapacidade financeira”.
Os números da Justiça revelam outro dado alarmante referente ao assunto. No mesmo período - 2020 a 2026 - foram ajuizadas 23.445 ações de alimentos, ou seja, de cobrança de pensão sob pena de prisão. Grande parte se encerra com acordo entre as partes, o pagamento efetivo ou mesmo desistência.
Entretanto, os registros têm crescido ano a ano, com o pico de processos novos em 2025, quando 4.567 começaram a tramitar. O crescimento em relação a 2020 é de mais da metade: 53,4%, saltando de 2.977 em 2020 para os números registrados no ano passado. Mais detalhes no gráfico nesta página.
Lei - Em Campo Grande, os presos pelo não pagamento de pensão alimentícia ficam em cela da 4ª Delegacia de Polícia, no bairro Moreninhas. A lei específica que rege o tema no Brasil é a Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, conhecida popularmente como a Lei de Alimentos. Já o Código Civil detalha como deve ser feita a cobrança e a execução dos valores atrasados que podem ser apenados com a prisão civil (se os débitos forem recentes, de até 3 parcelas anteriores), que pode ser de 30 a 90 dias, ou pela penhora, com a expropriação de bens do devedor.
Embora muitas pessoas associem a pensão alimentícia exclusivamente aos filhos menores de idade, a realidade é mais ampla. Ex-cônjuges podem ter direito ao benefício, principalmente quando há a comprovação de que estão em situação de vulnerabilidade financeira, não conseguindo se sustentar por conta própria.
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