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Compartilhando Justiça

A importância do reconhecimento da união estável homoafetiva

Dr Yahn Sortica | 18/11/2020 08:35
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Olá pessoal, meu nome é Yahn Sortica e hoje quero falar desse assunto que veio à tona recentemente pela mídia.

Em outubro desse ano, após o lançamento de um documentário em Roma, feito pelo diretor russo Evgeny Afineevsky, houve polêmica dentro da igreja católica, pois, o Papa Francisco proferiu a seguinte opinião[1] :

“Os homossexuais têm o direito de estar em uma família. São filhos de Deus e têm direito a uma família. O que temos de fazer é criar uma lei de uniões civis. Assim, eles estão legalmente cobertos. Eu apoiei isso”

O relacionamento homoafetivo é uma realidade no ordenamento jurídico, porém ainda carece de previsão legislativa específica para sua regulamentação, mas já é permitida pelos cartórios de notas, obedecendo a decisão proferida pelo CNJ em 2013.

Todos nós sabemos os requisitos e como funciona, mas, porque é necessário registrar a união? Te darei três razões:

1) Etapas

Muito simples, nossa vida é um ciclo: nascemos, crescemos, envelhecemos e morremos. Dentro deste ciclo, uma pessoa irá (ou não) acompanhar toda a sua vida.

Visto isso, a união estável é uma experiência simulada de um casamento, a partir desta etapa você poderá se planejar e pensar se realmente vale a pena se casar. Reforçando que a união estável pode ser convertida em casamento, seguindo o mesmo procedimento aplicado as relações heterossexuais.

O registro de cada etapa é essencial para construir sua história, em poucos palavras: é necessário dar um passo de cada vez, e a união estável é o primeiro passo.

2) Bens

Diante da atual situação econômica do Brasil, sabemos como é difícil conquistar bens materiais.

Com a recessão, os juros aumentam, o crédito torna-se escasso, diante disso, muitas pessoas acumulam suas rendas para constituir seus bens.

Assim, a regulamentação da união estável facilita tanto a constituição de bens, planos de saúde, telefonia, entre outros, assim como na eventual separação dos bens, ou seja, o registro da união traz segurança para ambos, mostrando-se essencial para as relações de qualquer gênero.

Ter a declaração de união estável junto com o regime de bens estipulado, traz facilidades caso ocorra um pretérito término, evitando uma possível judicialização, podendo se resolver com um acordo. Papel + caneta = sem dor de cabeça.

3) Expressão de amor

Gary Chapman explica que o ser humano possui formas de como expressar o amor, como por palavras de afirmação, qualidade de tempo, presentes, entre outros. Uma das expressões se caracteriza pelos "gestos de serviço", ou seja, quando os atos valem mais do que palavras.

Ou seja, o reconhecimento e a declaração de união estável, tanto heterossexual como homoafetivo, é uma cristalina expressão de amor e carinho, no qual ambas as partes registram de forma documental este sentimento.

Vejo que o relacionamento homoafetivo necessita de destaque, simplesmente por sua trajetória no sistema legal brasileiro. Somente em 2011 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo, demonstrando como tantos relacionamentos deste gênero foram por muitas vezes escondidos ou até não reconhecidos, demonstrando como o nosso ordenamento jurídico ainda é obsoleto, antiquado, pois em 2010[2]  a vizinha Argentina já havia regulamentado a união homoafetiva, assim como Islândia, Portugal, Suécia, Noruega, África do Sul, entre outros.

Sendo assim, um direito conquistado precisa ser declarado e usufruído em sua integralidade, demonstrando a importância do reconhecimento das uniões homoafetivas.

Duvidas? Fale comigo pelo Instagram (@yahn.sortica), um forte abraço!

[1] https://brasil.elpais.com/sociedade/2020-10-21/papa-francisco-apoia-uniao-civil-entre-homossexuais.html
[2] https//:g1.globo.com/mundo/noticia/2013/05/veja-quais-paises-ja-aprovaramocasamento-gay.html

Dr Yahn sortica - Advogado (Foto: Arquivo Pessoal)
Dr Yahn sortica - Advogado (Foto: Arquivo Pessoal)

Dr Yahn Sortica - Advogado - Iniciou sua jornada no mercado de trabalho desde criança, quando acompanhava o pai no escritório. Aos 15 anos ingressou no Banco do Brasil, criando uma excelente base, desenvolvendo técnicas de atendimento e a rotina administrativa. Apaixonado por pessoas, o curso de Direito foi a escolha certa. Com 17 anos, já era um dos 30 bolsistas que ingressaram na turma de 2013 na Uniderp. Foi aprovado no XXIV Exame da Ordem dos Advogados do Brasil escolhendo o Direito Civil como área específica. Atualmente é Advogado, tem seu escritório em Campo Grande/MS, faz parte da Comissão de Estudos de Processo Civil da OAB/MS na função de Secretário Adjunto e é pós-graduando em Direito Processual Civil pela FACUMINAS.

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