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TCE barra compra de R$ 2,8 milhões em medicamentos do SUS

A decisão cautelar foi motivada por erros na estimativa de quantidades e no cálculo de preços dos itens

Por Lucia Morel | 16/03/2026 15:41
TCE barra compra de R$ 2,8 milhões em medicamentos do SUS
Fachada da sede da Farmácia Municipal de Bonito. (Foto: Prefeitura de Bonito)

O TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) suspendeu uma licitação da Prefeitura de Bonito para a compra de medicamentos da Farmácia Básica do município, com valor estimado em R$ 2.887.629,00. A decisão cautelar foi motivada por irregularidades identificadas pela equipe técnica na estimativa de quantidades e no cálculo de preços dos itens que atenderiam ao SUS (Sistema Único de Saúde) no município.

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul suspendeu uma licitação da Prefeitura de Bonito para aquisição de medicamentos da Farmácia Básica, avaliada em R$ 2,8 milhões. A decisão foi tomada após identificação de irregularidades na estimativa de quantidades e cálculo de preços dos itens destinados ao Sistema Único de Saúde. A auditoria apontou aumentos injustificados nos quantitativos licitados e questionou a metodologia de preços, que descartou valores mais baixos em 99% dos casos. O prefeito Josmail Rodrigues não apresentou justificativas dentro do prazo estipulado e tem dois dias úteis para comprovar o cumprimento da suspensão, sob pena de multa.

Conforme decisão do conselheiro relator Sérgio de Paula, houve análise preliminar que apontou "acréscimos significativos nos quantitativos licitados" sem a devida fundamentação. O tribunal identificou que diversos itens apresentaram estimativas elevadas, mesmo após terem registrado consumo zero em contratos anteriores da administração municipal.

A auditoria da Corte de Contas destacou que o Estudo Técnico Preliminar da prefeitura utilizou uma justificativa considerada genérica para o aumento das quantidades, baseando-se apenas na demanda de atendimentos médicos. Segundo o texto da decisão, "não houve comprovação documental que sustentasse essa motivação", o que levantou dúvidas sobre o real planejamento da compra.

Outro ponto determinante para o bloqueio do certame foi a metodologia de preços. O tribunal verificou que, em 99% dos casos analisados, os preços mais baixos foram descartados sob a justificativa de serem valores fora da curva (outliers). A análise técnica apontou que a escolha dos valores excluídos foi "obscura", favorecendo bancos de preços em detrimento de valores menores registrados no BPS (Banco de Preços em Saúde).

Antes de determinar a suspensão, o TCE concedeu prazo para que o prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues, apresentasse justificativas ou documentos para regularizar os pontos questionados. No entanto, o gestor "manteve-se inerte à intimação", não enviando resposta ao órgão de controle dentro do período estipulado para o contraditório e a ampla defesa.

Diante do silêncio da prefeitura e do risco de dano ao erário, o conselheiro determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 4/2026 na fase em que se encontrar. O relator reforçou que a medida visa garantir a conformidade com a Lei de Licitações, ressaltando que "a permanência das irregularidades apontadas" torna a cautelar necessária para proteger o interesse público.

A prefeitura tem o prazo de dois dias úteis para comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de multa de 300 Uferms (Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul), o que equivale a R$ 15.927,00.

O prefeito Josmail Rodrigues foi intimado novamente para se manifestar sobre o conteúdo da suspensão, e informou ao Campo Grande News que já foi notificado e apresentará resposta no tempo devido.

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