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Compartilhando Justiça

CPF na Nota, sim ou não? Sim! Entenda o porquê

Dr. João Vitor Alves | 29/01/2020 10:45
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

Quem mora no Estado de Mato Grosso do Sul deve ter percebido que nos últimos meses mais e mais atendentes de lojas e comércios estão perguntando “CPF na nota?” ao finalizar a compra.

Algumas pessoas fornecem o CPF e outras não, por diferentes motivos. Inclusive, há quem não forneça porque acredita em mitos que se espalham rapidamente graças as redes sociais.

Existem várias mentiras que circulam sobre inserir o CPF na nota fiscal, são elas em relação ao SCORE, ao Imposto de Renda e a suposta tentativa de o Governo “controlar o quanto você ganha, gasta e o que consome”.

Deste modo, o presente artigo objetiva explicar os motivos pelos quais os atendentes têm perguntado se você quer inserir seu CPF na nota fiscal e falar um pouco sobre o Programa Nota MS Premiada, o qual distribuirá R$ 300 mil em prêmios todos os meses para aqueles que informarem seu CPF quando da finalização de suas compras.

Contudo, antes de começar, necessário desmistificar alguns mitos.

O CPF na Nota tem algo a ver com o SCORE?

Para quem não sabe o que é SCORE, trata-se de uma medição realizada pelo SERASA EXPERIAN com intenção de atribuir a cada cidadão uma nota de 0 a 1000, sendo que quanto mais próximo a 1000, mais confiança das instituições financeiras o cidadão terá, ficando mais fácil a concessão de crédito, financiamentos e afins.

Se quiser entender um pouco mais sobre SCORE ou consultar o seu, clique aqui.

Mas retornando, o CPF na nota interfere de alguma maneira no SCORE? A resposta é não.

Colocar o CPF na nota fiscal ao realizar suas compras em nada irá repercutir no seu SCORE, ou seja, sua pontuação não irá aumentar e tampouco diminuir.

Algumas pessoas colocam o CPF na nota apenas em compras grandes, dizendo que valores muito baixos irão diminuir o SCORE.

Acontece que o SERASA não utiliza suas compras como critério para medir a confiança de você pagar suas contas e isso quem diz é o próprio SERASA neste texto.

Na verdade, são utilizadas outras informações para a pontuação do SCORE, tais como suas negativações, pagamentos de boletos e fatura do cartão de crédito em dia.

Muito provavelmente a origem dessa teoria está no fato de que ao realizar compras a prazo com o cartão de crédito, a pessoa está movimentando uma métrica utilizada pelo SERASA para pontuar o SCORE, estabelecendo-se, portanto, a associação de que toda e qualquer compra pontuaria, mas não é bem assim.

O CPF na nota interfere no Imposto de Renda?

Outro receio das pessoas ao colocar o CPF na nota fiscal é cair na “malha fina”, isto é, os consumidores temem que seja um mecanismo do governo para reunir informações a respeito de sua renda para repassá-las ao fisco.

Porém, referido temor é totalmente infundado e explicaremos o porquê.

Ao realizar uma compra em um supermercado, o Caixa lhe pergunta “CPF na Nota?”, sendo que você poderá responder em voz alta ou digitar na maquininha de Cartões, assim, como poderá o governo, ou o fisco, ter certeza de que o CPF pertence a quem realizou a compra?

E se você informar o CPF de outra pessoa?

A inserção do CPF nas notas fiscais, da maneira como é feita, não pode ser utilizada como informação pela Receita Federal para fins de cruzamento de dados para Imposto de Renda, já que não há como saber, com certeza, se a compra foi realizada pelo dono do CPF.

E pelos mesmos motivos a inserção do CPF na nota fiscal não é uma tática do governo para controlar o quanto você ganha, gasta ou consome.

Por mais fora da realidade que possa parecer para alguns, há quem acredite que o “governo está controlando” seu consumo, mesmo não havendo quaisquer indícios e é muito importante que essas informações não sejam espalhadas de maneira irresponsável, como foi no caso desta postagem em rede social que alcançou 36 mil compartilhamentos.

Se o CPF nas notas fiscais fosse destinado ao cruzamento de dados, seria necessário que o consumidor apresentasse documento com foto para comprovar que o CPF que está fornecendo realmente lhe pertence, além de que, inserir o CPF na nota fiscal deixaria de ser opcional e passaria a ser obrigatório para todas as compras.

Ademais, a Receita Federal possui ferramentas muito mais eficazes para saber se alguém “está mentindo” na sua Declaração de Imposto de Renda, tais como acesso aos dados bancários, ao consumo do Cartão de Crédito e vários outros dados.

Caso tenha alguma dúvida a respeito do Imposto de Renda, certamente algum dos artigos da Coluna ‘Compartilhando Justiça’ poderá te ajudar, veja:

Isenção de IRPF para Determinadas Doenças;
• Isenção de IRPF para professores;
• Isenção de IR para servidores públicos aposentados;
• Isenção de IR sobre Auxílio-Doença do Servidor Público;
• Novembro azul: Câncer de próstata e alguns direitos;
• Outubro Rosa: câncer de mama e isenção de IRPF;
• Isenção de IR - Câncer de Mama "Curado";
• Incidência do imposto de renda no ganho de capital.

Certo, mas se o CPF na nota fiscal não serve para medir SCORE, não serve para cruzar informações para o Imposto de Renda e tampouco é um mecanismo do governo para saber o que consumimos, por qual motivo inserir minhas informações em uma nota fiscal?

A Nota MS Premiada

O programa “Nota MS Premiada” visa estimular o cidadão a inserir seu CPF nos documentos fiscais de suas compras por meio do sorteio de R$ 300 mil todos os meses.

Esse programa foi criado pela Lei Estadual n.º 5.463/2019, a qual foi sancionada no dia 18 de dezembro de 2019 e regulamentada pelo Decreto n.º 15.341/2019.

E o motivo para o Governo Estadual estar incentivando as pessoas a tomarem essa atitude é a arrecadação do ICMS. Para quem não sabe, a sigla significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços e é uma das maiores fontes de arrecadação dos Estados Brasileiros.

Ao vender uma mercadoria e emitir uma nota, os estabelecimentos pagam ICMS ao Estado. Porém, acontece que, alguns estabelecimentos, não emitem a nota fiscal e sonegam o pagamento do referido imposto.

Portanto, ao incentivar o cidadão a colocar o CPF na nota fiscal, o Estado de Mato Grosso do Sul está se certificando que estas sejam realmente emitidas e o ICMS seja corretamente recolhido.
É como se o Estado “pedisse ajuda” do cidadão para fiscalizar os estabelecimentos comerciais ou, até mesmo, “emprestasse” o poder de fiscalização ao consumidor.

Pode-se dizer que colocar o CPF na nota fiscal é um exercício da cidadania.

E quais Prêmios Serão Sorteados?

O Decreto n.º 15.341/2019 estabelece, em seu Art.15, que serão distribuídos mensalmente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) divididos da seguinte forma:

I. R$ 100.000,00 (cem mil reais), líquidos de imposto de renda, para que sejam distribuídos entre os ganhadores de 6 (seis) dezenas;

II. R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), líquidos de imposto de renda, para que sejam distribuídos entre os ganhadores de 5 (cinco) dezenas.

E Como Faço para Concorrer aos Prêmios?

Para participar do Nota MS Premiada basta inserir o CPF na nota fiscal quando da compra de mercadorias ou bens em estabelecimentos localizados no Estado de Mato Grosso do Sul (art. 8º, Decreto n.º 15.341/2019).

O valor mínimo da compra para concorrer é de R$ 1,00 (um real) de acordo com o Art. 10, III, Decreto n.º 15.341/2019. Veja, um real não é o valor mínimo para inserção do CPF na nota fiscal, mas sim o valor mínimo para que a nota fiscal esteja concorrendo!

Em tese, as compras de quaisquer valores podem ter o CPF inserido no respectivo documento fiscal.

Para cada nota fiscal emitida serão geradas 8 (oito) dezenas aleatórias pelo sistema informatizado da Secretária de Estado de Fazenda (SEFAZ/MS) mediante algoritmo criptográfico (art. 9º, Decreto n.º 15.341/2019).

Deste modo, mensalmente será realizado o sorteio nos moldes da Mega-sena (art. 11, I, Decreto n.º 15.341/2019) e para quem acertar seis dezenas será divido o valor de R$ 100 mil, enquanto os que acertarem cinco dezenas dividirão o valor de R$ 200 mil.

Na hipótese de não haver ganhador sorteado para as seis dezenas, o valor de R$ 100 mil será somado ao outro prêmio, sendo distribuídos os R$ 300 mil aos ganhadores das cinco dezenas (art. 15, §1º, Decreto n.º 15.341/2019).

Não havendo ganhador sorteado para as seis, nem para as cinco dezenas, os prêmios retornarão para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias (art. 15, §2º e art. 24, ambos do Decreto n.º 15.341/2019).

Importante mencionar também que os documentos fiscais emitidos em um mês concorrerão ao sorteio que será realizado no mês seguinte e as notas fiscais que concorrerão são apenas aquelas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2020 (art. 11 e art. 13, IV, Decreto n.º 15.341/2019).

Isso quer dizer que o primeiro sorteio só ocorrerá em fevereiro de 2020? Exatamente!

E você pode consultar o calendário dos sorteios aqui, mas saiba que o primeiro sorteio está programado para ocorrer em 29.02.2020 e levará em consideração as notas emitidas no mês de janeiro de 2020.

Como o Ganhador Resgata o Prêmio?

O CPF de cada um dos ganhadores será disponibilizado parcialmente em lista no site da Nota MS Premiada (art. 14, III, Decreto n.º 15.341/2019).

O sorteado deverá efetuar cadastro no Portal da Nota MS Premiada em até 5 (cinco) dias antes da prescrição do prêmio (art. 16, Decreto n.º 15.341/2019).

O prêmio prescreve em 90 (noventa) dias contados do 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à data do sorteio, ou seja, no caso do primeiro sorteio a ser realizado em 29.02.2020 a prescrição começa a contar a partir do dia 15 de março.

Portanto, é importante que aqueles que concorrem fiquem bem atentos, o cadastro pode ser realizado neste link.

Outro ponto importantíssimo é que a conta bancária fornecida no cadastro necessariamente pertença ao ganhador, sob pena de caducidade do prêmio (art. 16, §2º, Decreto n.º 15.341/2019).

Caso não sejam resgatados, os prêmios retornarão ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias (art. 17, §2º, Decreto n.º 15.341/2019).

Sou Empresário, devo me preocupar?

Sim, é importante mencionar que não é uma opção do estabelecimento inserir ou não o CPF do consumidor na nota fiscal, mas sim um direito do cidadão quando de suas compras, bem como uma obrigação do estabelecimento (art. 18, Decreto n.º 15.341/2019).

Mas quais as implicações para aquele que não emitir nota fiscal?

Para responder a pergunta acima precisaremos consultar tanto a Lei n.º 5.463/2019, a qual instituiu a Nota MS Premiada, quanto a Lei n.º 1.810/1997, a qual dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências.

Faremos isso, pois a Lei da Nota MS Premiada prevê quatro hipóteses nas quais o estabelecimento comercial será multado (art. 5, I, II, III e IV, Lei n.º 5.463/2019), sendo que “empresta” do art. 117 da Lei n.º 1.810/1997 as punições.

Tentaremos organizar isso de uma maneira que você possa entender.

I) O Estabelecimento Comercial que deixar de emitir documento fiscal ao consumidor receberá multa equivalente a 10% do valor da operação.

II) Se a compra exigir determinado tipo de documento fiscal e o Estabelecimento emitir documento diverso, receberá multa equivalente a 30 UFERMS.
• UFERMS significa Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, sendo que cada UFERMS equivale a R$ 29,32.

III) Se o Estabelecimento Comercial deixar de entregar ao consumidor a nota fiscal exigida, receberá multa equivalente a 100 UFERMS por documento não entregue.

IV) Se o Estabelecimento deixar de registrar o documento fiscal perante a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, ou registrar com informações divergentes da verdadeira, receberá multa equivalente a 10% do valor da operação.

Portanto, o Empresário que ainda não emite nota fiscal em seu comércio ou ainda não orientou seu pessoal, melhor tomar as medidas cabíveis e se adequar, pois certamente terá problemas com os clientes muito em breve.

Considerações Finais

Para muitos pode parecer estranho que o Governo Estadual esteja sorteando R$ 300 mil mensais para aqueles que colocam o CPF na nota fiscal, no entanto, saiba que cada vez mais Estados do Brasil estão adotando essa prática.

O primeiro Estado brasileiro a implementar programa semelhante foi São Paulo com a Nota Fiscal Paulista, outros exemplos são os Estados do Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais etc.

Muito provavelmente, em breve, todos os Estados da Federação terão políticas semelhantes para incentivar a população a exigir a inserção do CPF em suas notas fiscais e isso acontece, pois os níveis de sonegação de impostos são alarmantes.

Veja que antes de terminar o primeiro mês do ano de 2020 as projeções de impostos sonegados já bate a casa dos R$ 40 bilhões, de acordo com o sonegômetro.

O sonegômetro é uma campanha desenvolvida pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional para demonstrar a população, em tempo real, a estimativa de quanto o Brasil perde com sonegação de impostos.

Portanto, não há o que se estranhar, pois se o estado de MS está distribuindo R$ 300 mil mensais a título de prêmios, é porque a sua projeção aponta que muito mais deixará de ser sonegado e será repassado aos cofres públicos a longo prazo.

Por isso é tão importante colocar o CPF nos documentos fiscais a partir de agora, além de estar exercendo a cidadania, contribuindo para o combate à sonegação de impostos, também poderá ganhar um belo prêmio.

João Vitor Alves - Advogado (Foto: Arquivo Pessoal)
João Vitor Alves - Advogado (Foto: Arquivo Pessoal)

João Vitor Alves
Advogado, formado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Mestrando no Programa de Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Local da UCDB e Pós-graduando em Direito Empresarial pelo Centro Universitário União das Américas (UNIAMÉRICA). Membro da Equipe de Direito Securitário da LPB Advocacia.

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