Quem compreendeu o negócio antes de acusar?
A economia ficou sofisticada. Os negócios ficaram sofisticados. As relações financeiras, tributárias e societárias ficaram sofisticadas.
O crime também.
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O problema é que, às vezes, parece que ainda tentamos compreender realidades extremamente complexas com explicações simples demais.
Uma empresa movimenta milhões entre diferentes pessoas jurídicas. Isso é crime? Talvez. Ou talvez seja apenas a estrutura operacional daquele negócio.
Recursos são enviados ao exterior. Lavagem de dinheiro? Pode ser. Ou pode existir um contrato, uma prestação de serviço, uma obrigação financeira e uma razão econômica perfeitamente identificável para aquela operação.
Uma empresa recebe milhares de pagamentos pela internet, movimenta valores expressivos em pouco tempo e utiliza estruturas jurídicas que não existiam alguns anos atrás. Pode haver alguma coisa errada. Mas existe uma pergunta que deveria vir antes da conclusão:
O que exatamente está acontecendo ali?
Essa pergunta parece óbvia. Mas talvez esteja se tornando cada vez mais importante. A velocidade com que surgem novos modelos de negócio é impressionante. Plataformas digitais, fintechs, meios de pagamento, estruturas societárias internacionais, ativos digitais, fundos, operações de crédito, novos modelos de investimento e diferentes formas de contratação criaram relações econômicas que muitas vezes não são simples nem mesmo para quem trabalha diariamente com elas.
E complexidade não pode ser confundida automaticamente com ilegalidade.
Assim como complexidade também não pode servir de esconderijo para o ilícito.
É justamente por isso que compreender vem antes de concluir.
No Direito Penal Econômico, essa diferença pode significar muito.
Uma investigação não examina apenas uma transferência bancária. Precisa compreender o negócio jurídico que eventualmente está por trás dela.
Não basta identificar que o dinheiro saiu de uma empresa e chegou a outra. É preciso saber por quê.
Não basta encontrar diversas pessoas jurídicas relacionadas. É preciso compreender a função de cada uma.
Não basta estranhar uma estrutura tributária. É preciso verificar se ela encontra fundamento na legislação.
Não basta que determinado comportamento pareça incomum para quem observa de fora.
Porque, entre aquilo que parece estranho e aquilo que efetivamente constitui um ilícito, existe algo chamado prova.
E existe também conhecimento técnico.
Isso não significa diminuir a importância das investigações. Muito pelo contrário.
Quanto mais sofisticado se torna o crime econômico, mais qualificados precisam ser os instrumentos utilizados para combatê-lo.
Estruturas empresariais legítimas podem ser complexas. Estruturas criminosas também. E, muitas vezes, olhando superficialmente, umas podem se parecer com as outras.
É exatamente aí que mora o perigo.
Porque uma investigação precisa formular hipóteses. Precisa seguir dinheiro, cruzar informações, analisar documentos e, quando houver elementos suficientes, utilizar os instrumentos que a lei coloca à disposição do Estado.
Mas uma hipótese investigativa continua sendo uma hipótese. Ela precisa sobreviver à prova.
O problema é que, no mundo real, algumas consequências chegam muito antes dessa conclusão.
Uma operação policial acontece. Prisões são realizadas. Contas são bloqueadas. Empresas podem ter suas atividades afetadas. Bens são apreendidos. Fotografias começam a circular. Valores aparecem nas manchetes. E então acontece algo que conhecemos cada vez melhor.
A investigação, que juridicamente ainda procura respostas, passa a ser apresentada socialmente como se já tivesse encontrado todas elas.
A narrativa se torna simples. Existem os acusadores. Existem os acusados. Existem os bens apreendidos. Existem cifras que impressionam. E existe uma sociedade que, naturalmente, tenta montar o restante da história.
Recentemente, escrevi neste espaço sobre a função do advogado quando todos já condenaram. Pouco antes, Sideni Soncini Pimentel escreveu sobre outro lado desse mesmo problema: a dificuldade de julgar um processo quando a opinião pública já julgou primeiro.
Talvez exista uma pergunta anterior às duas:
Quem compreendeu verdadeiramente o que estava acontecendo antes de transformar aqueles fatos em uma acusação?
Essa não é uma pergunta contra a polícia. Não é contra o Ministério Público. Muito menos contra o Judiciário. É uma pergunta a favor das próprias instituições.
Porque quanto maior o poder que o Estado possui para interferir na liberdade, no patrimônio e na atividade econômica de alguém, maior também deve ser a responsabilidade técnica empregada antes de fazê-lo.
E essa responsabilidade não pertence apenas a quem investiga.
O advogado precisa compreender. O Ministério Público precisa compreender. O magistrado precisa compreender. Peritos, contadores, economistas e especialistas muitas vezes precisam participar dessa compreensão.
Há casos em que, depois de tudo compreendido, a conclusão será de que existia realmente uma sofisticada estrutura para a prática de crimes. Que ela seja investigada, processada e julgada.
Mas haverá outros em que aquilo que inicialmente parecia suspeito encontrará explicação em contratos, documentos, registros contábeis, normas tributárias ou na própria lógica econômica da atividade. E é precisamente para distinguir uma coisa da outra que existe o processo.
Talvez um dos grandes desafios do Direito nos próximos anos seja acompanhar a velocidade da economia que pretende regular e fiscalizar.
Porque as empresas estão mudando. A forma de contratar está mudando. O dinheiro circula de maneiras diferentes. As fronteiras econômicas ficaram menores. A legislação muda constantemente.
E não podemos exigir que negócios do século XXI sejam compreendidos apenas com a lógica econômica do século passado.
Quanto mais complexa se torna a realidade, menos espaço deveria existir para certezas apressadas.
Investigar exige desconfiar. Acusar exige demonstrar. Defender exige compreender. E julgar exige algo ainda mais difícil: estar disposto a abandonar a primeira impressão quando a prova contar uma história diferente.
No fim, talvez seja essa a cautela que uma sociedade tão rápida em formar convicções precisa recuperar.
Não se trata de proteger quem comete crimes.
Trata-se de garantir que saibamos distinguir quem cometeu um crime de quem simplesmente construiu algo que, antes de ser julgado, precisava ser compreendido.
Porque entre uma operação empresarial complexa e uma operação criminosa pode existir uma distância enorme.
E, antes de atravessá-la com uma acusação, alguém precisa entender exatamente o que está fazendo.
(*) Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado (OAB/SP 421.329 | OAB/DF 68.003 | OAB/MS 16.250), empresário e corretor de imóveis (CRECI/MS 11.939). Sócio do Pimentel & Mochi Advogados e gestor da Todeschini MS e RP Imóveis. Foi Secretário de Governo e Presidente da Fundação de Cultura de Campo Grande.
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