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Manoel Afonso

Deputado de MS sob risco de prisão iminente

Manoel Afonso | 26/02/2016 10:08

EXPLICO: Pela decisão do STF (dia 17), todos os réus condenados em 2ª instância devem ser presos. Ela atingiria também o deputado estadual João Grandão (PT), apenado a 11 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado inicialmente – mais multa de R$ 53 mil.

O DEPUTADO foi absolvido em maio de 2014 na Justiça Federal de Cuiabá e o MPF recorreu, sendo a decisão reformada na TRF-3ª Região (SP). Embora o deputado tenha apelado, é iminente o risco de acabar preso como determina a nova postura do STF.

MEMÓRIA João Grandão é acusado de receber comissão de R$ 25 mil decorrente de emenda parlamentar sua de R$ 1.792.124,00 para aquisição de ambulâncias e viaturas escolares. O caso ficou famoso na mídia com o nome de “Operação Sanguessuga”.

REPERCUSSÃO Só em Minas Gerais o MPF quer prender 300 condenados que se beneficiam em liberdade com recursos protelatórios. Em São Paulo, Gil Buggai, que matou em 2004 o pai e a madrasta, condenado a 33 anos de prisão, já está preso.

O JUIZ FEDERAL Odilon de Oliveira disse ao colunista que apoia a decisão do STF, abrindo as portas para o fim da impunidade gerada pelo festival de recursos. Lembra; o juiz prolator da sentença condenatória ou o tribunal podem mandar prender o réu.

DR. ODILON citou ainda o caso do ex senador Luiz Estevão que vergonhosamente cumpre prisão domiciliar em sua luxuosa mansão do Lago Sul de Brasília, embora condenado a mais de 30 anos e 8 meses de prisão pelas falcatruas diversas em 1992.

PASMEM! O ex-senador apresentou ao longo de 23 anos, 21 recursos e 11 habeas corpus pelo desvio de R$169 milhões junto com o Juiz Lalau nas obras do TRT de São Paulo. Aliás, o ministro Fachin já pediu a prisão imediata de Luiz Estevão. Aleluia!

OTIMISTA O juiz federal Odilon diz que apesar das tentativas de se desqualificar a postura do Juiz Sergio Moro, a Lava Jato ganhou a confiança da população, cansada de corrupção e impunidade. Ele aposta em novas revelações e prisões de figurões. Bom!

JOÃO GRANDÃO Ausente nas últimas sessões da AL. Falou-se que teria contraído dengue. Evidente que ele deve estar preocupado com essa decisão da mais alta corte do país. Em tese, em seu lugar assumiria o ex-prefeito Ruiter de Corumbá, sem partido.

‘DESAFIO’ Deputado só perde o mandato após o transito em julgado da sentença. O regimento interno da Assembleia Legislativa diz que o prazo máximo de licença é de 4 meses. No caso, João Grandão teria que reverter a condenação dentro deste período.

MUDANÇAS Se não bastasse a abertura da janela partidária, a chegada de Ruiter apimentaria as especulações sobre a futura composição de forças no Legislativo Estadual. Mas Ruiter poderia desistir de assumir para tentar a prefeitura de Corumbá.

REVOLTA A recente decisão do STF sobre do caráter ‘relativo’ da presunção constitucional de inocência do réu é criticada pelos advogados. Acusam a corte de se preocupar apenas com a opinião pública, desprezando até a Constituição Federal.

‘JANELA PARTIDÁRIA’ Vereadores e deputados de MS aproveitam o prazo em vigor para conversar e avaliar ganhos e perdas da troca de partido. É ver pra crer! Mas o deputado Marcio Fernandes já anunciou seu ingresso no PMDB para o dia 7 de março.

PREOCUPAÇÃO Acabou a facilidade de se eleger pegando carona na votação dos demais companheiros como o caso do Tiririca. Agora, mesmo numa coligação, o candidato só se elegerá se atingir pelo menos 10% dos votos do quociente eleitoral.

INJUSTIÇA! No imaginário popular era inconcebível um candidato com votação expressiva ficar de fora – enquanto outro ganhava a vaga devido esse dispositivo legal mas imoral. Agora não! Essa discrepância foi corrigida e todos têm as mesmas chances.

REJEIÇÃO Esse fator é estudado pelos analistas das chances dos candidatos. Dúvidas: a falta de rejeição seria fator primordial para a vitória? Garantiria o crescimento da candidatura até que nível? Esse raciocínio se aplica ao cenário de todas as cidades.

NA CAPITAL Lideranças tucanas reunidas no último dia 22 para avaliar o cenário. Pelo teor do comunicado, o PSDB mantém-se unido e seus pares não especulam sobre composições e filiações futuras. Cautelosos, repetem a tática que deu certo até aqui.

DELCÍDIO Será condenado pelo Senado - de 30 réus no STF? Aliás, 13 deles denunciados na Lava Jato, entre eles Renan, Jucá, Gleise, Humberto Costa e Collor. Tenho sérias dúvidas de que Delcídio perca o mandato. O caso tem outras implicações.

VEJA BEM! O senador já respira sem oxigênio e abriu a gaveta em busca das cartas que dispõe para negociar com o Senado, PT e o preocupadíssimo Planalto. Pode ser que esse furacão vire terremoto ou simples tormenta. O jogo está sendo jogado. E é pesado!

ALÍVIO A deputada Mara Caseiro engrandecida com a decisão judicial que mandou a CPI do CIMI prosseguir com seus trabalhos. O Governo do Estado está dando apoio à CPI, pois é do campo que vem a renda maior que sustenta MS. Até cego enxerga isso!

A PROPÓSITO Todos sabem e o deputado Zé Teixeira tem pregado: o dinheiro que incentiva os indígenas para invadir áreas legais vem de ONGs do exterior. Aí entram o CIMI – aliado ao PT – para tirar proveito. Produzir no campo neste país é muito difícil.

É PRECISO que a classe política do Estado fique atenta, se interesse e estude mais sobre a questão que indiretamente reflete em todos nós. Neste ritmo vamos pagar pela omissão e comodismo. É o velho ditado: quando o campo não produz, a cidade sofrem.

O que é público é de todos. Não deve ser de alguém”. (procurador Rodrigo Janot)

 * Coluna editada às 16h10 do dia 26/02 para inclusão de nota enviada pela assessoria do deputado João Grandão.

A assessoria jurídica do deputado estadual João Grandão esclarece que:
1 – A decisão do Supremo não se aplica ao processo que figura o Deputado; uma vez que o processo está em grau de recurso com embargos de infringentes devidamente interposto.
2 – a única sentença que existe é a da 1ª. instância na qual o Deputado foi absolvido por absoluta falta de provas.
3 – Estamos aguardando com serenidade o resultado dos embargos com a convicção de que será mantida a sentença absolvitória.

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