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Economia

Bancos e corretoras têm novas regras para evitar fraudes e lavagem de dinheiro

Resoluções aumentam o rastreamento de operações suspeitas e criam exigências para o mercado de ativos digitais

Por Kamila Alcântara | 25/09/2026 15:08
Bancos e corretoras têm novas regras para evitar fraudes e lavagem de dinheiro
Policiais civis apreendem malotes durante operação que investiga lavagem de dinheiro em MS (Foto: Juliano Almeida)

O Banco Central do Brasil publicou novas regras para aumentar o controle sobre movimentações financeiras suspeitas e reduzir o uso do sistema financeiro em crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. As mudanças também atingem o mercado de criptomoedas, que passará a ter novas exigências de transparência e fiscalização.

RESUMO

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O Banco Central do Brasil publicou novas regras para combater lavagem de dinheiro e aumentar a fiscalização sobre criptomoedas. As normas exigem mais transparência de corretoras digitais, incluindo comprovação de reservas e detalhamento de ativos custodiados. A partir de outubro de 2026, bancos não poderão operar com empresas de criptomoedas não autorizadas no país. As demais regras entram em vigor em janeiro de 2027.

As regras estão em resoluções publicadas nesta sexta-feira (23). A primeira altera normas já existentes para bancos e demais instituições autorizadas pelo Banco Central relacionadas à prevenção de crimes financeiros.

Essa norma reforça os procedimentos que as instituições precisam adotar para identificar operações que possam ter relação com recursos de origem ilegal ou outras práticas criminosas.

O objetivo é impedir que o sistema financeiro seja utilizado para “esquentar” dinheiro obtido de forma ilícita, dificultando que valores provenientes de crimes sejam incorporados à economia formal.

As instituições financeiras já são obrigadas a manter políticas internas de prevenção à lavagem de dinheiro, com análise de clientes, acompanhamento de movimentações e comunicação de operações consideradas suspeitas aos órgãos responsáveis. A nova resolução atualiza essas regras.

A norma altera uma normativa de 2020, que estabelece os procedimentos e controles internos que devem ser adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Criptomoedas entram no radar - Além do sistema financeiro tradicional, o Banco Central também aumentou as exigências para empresas que atuam com ativos virtuais, como corretoras de criptomoedas e plataformas de custódia.

Já esse documento determina que essas empresas passem a fornecer informações mais detalhadas sobre os recursos mantidos em nome dos clientes.

Entre os dados exigidos estão os saldos contábeis dos usuários, a quantidade e o valor dos ativos virtuais custodiados, além de informações sobre operações específicas, como o chamado staking, quando criptomoedas são utilizadas para gerar remuneração dentro de determinadas redes digitais.

Um dos pontos centrais da mudança é a exigência de demonstrações verificáveis das chamadas “provas de reservas”.

O mecanismo funciona como uma comprovação de que a empresa realmente possui os ativos digitais que afirma guardar para seus clientes. A medida busca aumentar a transparência e reduzir riscos de empresas que recebem recursos dos usuários sem ter lastro suficiente.

Outra mudança prevista pelo Banco Central é que, a partir de 6 de novembro de 2026, instituições financeiras e instituições de pagamento não poderão realizar ou viabilizar operações com empresas de ativos virtuais que não tenham autorização para funcionar no país.

Bancos e outras instituições reguladas precisarão verificar se empresas de criptomoedas com as quais mantêm relacionamento estão autorizadas pelo Banco Central.

Novas regras fazem parte de um movimento de aproximação do mercado de ativos digitais às exigências aplicadas ao sistema financeiro tradicional, com maior rastreabilidade de recursos e fiscalização.

As alterações entram em vigor em etapas. A regra sobre operações com empresas de ativos virtuais não autorizadas começa a valer em 1º de outubro de 2026, enquanto os demais dispositivos passam a valer em 1º de janeiro de 2027.

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