Banco Central endurece controle sobre Pix e permite marcar CPF e CNPJ suspeitos
Medidas ampliam a segurança, criam cobrança híbrida com boleto e permitem Pix Automático em conta-salário
O Banco Central publicou nesta sexta-feira (18) um resolução que altera regras de funcionamento do Pix e amplia as exigências de segurança para instituições participantes do sistema. A norma cria novos mecanismos para lidar com transações sob suspeita de fraude, estabelece regras para uma modalidade de cobrança híbrida, que poderá combinar boleto e Pix, e autoriza, a partir de julho de 2027, o uso do Pix Automático em contas-salário.
RESUMO
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O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 587, que altera regras do Pix em três etapas. As mudanças imediatas incluem marcação de suspeita de fraude no CPF ou CNPJ por até cinco anos e rejeição de transações suspeitas. Em fevereiro de 2027, entra em vigor a cobrança híbrida, que combina boleto e Pix. Em julho de 2027, contas-salário poderão usar o Pix Automático. Instituições em liquidação serão suspensas do sistema imediatamente.
As mudanças não começam todas ao mesmo tempo. Parte das regras passou a valer na própria data de publicação da resolução, enquanto outras foram programadas para 1º de fevereiro de 2027 e 1º de julho de 2027. O cronograma está definido no artigo 5º da resolução.
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Uma das principais alterações é a possibilidade de as instituições registrarem no DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) uma marcação de fundada suspeita de fraude vinculada ao CPF ou CNPJ de um cliente envolvido em uma transação Pix específica. Quando disponível, a marcação também ficará associada à chave Pix utilizada.
CPF ou CNPJ poderá ficar marcado por até cinco anos - Pela nova regulamentação, a instituição participante poderá criar uma notificação de infração quando identificar fundada suspeita de fraude em uma transação Pix. A marcação será registrada no DICT e ficará vinculada ao CPF ou CNPJ envolvido e, se disponível, à respectiva chave Pix.
O registro poderá permanecer por cinco anos, contados a partir da data em que a marcação for realizada no DICT.
A medida, porém, não impede que o cliente conteste a suspeita. A instituição responsável pela marcação deverá disponibilizar um procedimento para pedido de cancelamento e analisar a solicitação em até sete dias. Caso não existam elementos que justifiquem a manutenção da suspeita, o registro deverá ser cancelado. A instituição também terá de manter os fundamentos utilizados para decidir pela manutenção ou pelo cancelamento da marcação.
A resolução determina ainda que o cliente seja comunicado quando a marcação for feita. A instituição deverá informar a data do registro, a possibilidade de revisão e o canal disponível para esclarecimentos e solicitação de cancelamento.
Transações poderão ser rejeitadas - O endurecimento das regras também atinge as operações realizadas depois de uma marcação de suspeita de fraude.
A instituição que aceitar uma notificação de infração ou criar uma notificação para marcar fundada suspeita de fraude deverá rejeitar as transações Pix que tenham como pagador ou recebedor o usuário envolvido na notificação, assim como operações relacionadas à conta indicada no registro.
A própria resolução estabelece uma exceção: poderão ser realizadas transações destinadas à devolução de valores.
As novas regras também restringem procedimentos envolvendo chaves Pix. Participantes não poderão solicitar a portabilidade de uma chave nem reivindicar sua posse quando o usuário estiver associado a uma notificação de infração aceita ou a uma marcação de fundada suspeita de fraude criada pela própria instituição.
Boleto e Pix poderão aparecer na mesma cobrança - Outra novidade prevista na resolução é a cobrança híbrida. A modalidade permitirá que uma cobrança do Pix Cobrança com vencimento seja apresentada de forma que o pagamento possa ser feito tanto pelo arranjo do boleto quanto pelo Pix.
A cobrança híbrida será aplicável exclusivamente ao Pix Cobrança com vencimento e poderá envolver boleto de cobrança comum ou boleto de cobrança dinâmico, desde que observadas as condições previstas na regulamentação. A oferta será facultativa para a instituição financeira.
A instituição que prestar o serviço ao recebedor deverá ser a mesma que emitiu o boleto e terá de estruturar a operação para manter as informações dos dois meios de pagamento consistentes, com o objetivo de evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade.
A regra ganha importância justamente nos casos em que uma mesma cobrança possa ser quitada pelos dois meios. Se o boleto já tiver sido pago e, ainda assim, o Pix correspondente for liquidado, a instituição responsável pelo pagamento ao recebedor deverá devolver a totalidade dos recursos ao pagador, utilizando recursos próprios, em até 24 horas após a liquidação do Pix.
A resolução também determina que o Pix Cobrança seja rejeitado quando a cobrança híbrida já tiver sido paga pelo boleto ou quando o boleto de cobrança dinâmico estiver vinculado a um ativo financeiro, nas situações previstas na norma. A cobrança híbrida entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.
Bancos terão novas obrigações de segurança - A resolução também amplia as responsabilidades dos participantes do Pix em relação à segurança do sistema.
A partir de fevereiro de 2027, as instituições deverão comunicar aos titulares de contas de pessoas físicas a ocorrência de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais relacionados a bancos de dados de componentes ou da infraestrutura do Pix.
A obrigação vale mesmo quando a instituição que fornece a conta não for responsável pelo incidente e também nos casos em que, de acordo com os critérios definidos pelo Banco Central, o episódio não puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
Também deverão existir mecanismos para monitorar e agir contra usuários recebedores que enviem instruções de pagamento indevidas por meio do Pix Automático ou façam ofertas excessivas solicitando autorização para inclusão de transações nessa modalidade.
Outra obrigação será a divulgação do Mecanismo Especial de Devolução (MED), com atenção ao público considerado vulnerável. As instituições deverão apresentar informações claras e acessíveis sobre o mecanismo em seus canais de publicidade e atendimento.
Pix Automático poderá ser usado em contas-salário - A partir de 1º de julho de 2027, contas-salário poderão ser utilizadas para iniciar transações do Pix Automático.
A resolução estabelece, porém, uma limitação: essas contas não poderão receber outras transações Pix, com exceção das operações enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional ou das que forem decorrentes de devoluções de transações Pix.
A mudança altera uma das regras de funcionamento das contas-salário dentro do arranjo do Pix e também modifica as jornadas disponíveis para concessão de autorização do Pix Automático. Algumas dessas jornadas, segundo a norma, não se aplicam às contas-salário.
Instituições sob liquidação serão suspensas - A resolução também endurece os critérios relacionados à permanência de instituições no sistema.
Instituições submetidas a liquidação extrajudicial serão imediatamente suspensas do Pix. O liquidante poderá solicitar, em até 30 dias a partir da decretação da liquidação, que a instituição entre em processo de saída ordenada. Se o pedido não for feito dentro desse prazo, a instituição será desligada do Pix.
A norma prevê ainda o desligamento imediato, após a comunicação da decisão definitiva, de instituições que receberem penalidade de exclusão do Pix.
Durante um processo de saída ordenada, o Banco Central também poderá determinar que a instituição deixe de receber transações Pix, permitindo apenas a iniciação de operações, conforme as condições estabelecidas na resolução.
Instituições poderão recorrer de decisões do Banco Central - Outra alteração estabelece um procedimento específico para recursos contra decisões do Banco Central na condição de instituidor do arranjo de pagamentos Pix.
As instituições terão, em regra, 10 dias corridos a partir da comunicação da decisão para apresentar recurso. O pedido será dirigido à autoridade que tomou a decisão. Se ela não reconsiderar o entendimento, o recurso será encaminhado para julgamento em única e última instância pela autoridade competente.
O recurso não terá efeito suspensivo automaticamente. Esse efeito poderá ser concedido pela autoridade responsável pela decisão ou por quem for competente para julgar o recurso quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação.
Cronograma das mudanças - A resolução foi publicada em 18 de setembro de 2026, mas dividiu a entrada em vigor das novas regras em três momentos:
18 de setembro de 2026: entram em vigor os dispositivos que não receberam prazo específico, incluindo mudanças relacionadas à participação no Pix, desligamento de instituições, marcação de fundada suspeita de fraude, rejeição de transações, restrições relacionadas às chaves e recursos contra decisões do Banco Central.
1º de fevereiro de 2027: começam a valer as regras sobre cobrança híbrida, comunicação de determinados incidentes de segurança, monitoramento do Pix Automático, divulgação do MED e demais alterações operacionais previstas nessa etapa.
1º de julho de 2027: entram em vigor as mudanças que permitem a iniciação do Pix Automático a partir de contas-salário e as alterações relacionadas às jornadas de autorização da modalidade.


