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Economia

Boletos de cobrança já podem ser pagos por Pix a partir desta segunda-feira

Com a novidade, os boletos poderão conter um código QR específico para pagamento via Pix

Por Gabriel de Matos | 02/02/2025 21:47
Boletos de cobrança já podem ser pagos por Pix a partir desta segunda-feira
Mulher fazendo pix na página do Banco do Brasil (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

A partir desta segunda-feira (3), os boletos bancários poderão ser pagos não apenas pelo tradicional código de barras, mas também via Pix. A mudança ocorre com a entrada em vigor de uma resolução aprovada pelo Banco Central em dezembro, que visa modernizar o sistema de pagamentos.

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A partir de hoje, boletos bancários podem ser pagos via Pix, além do código de barras tradicional, graças a uma resolução do Banco Central. A novidade permite que os boletos tenham um código QR para pagamento instantâneo, eliminando a espera pela compensação. Além disso, a resolução prevê o boleto dinâmico, que permitirá a transferência de titularidade de dívidas entre credores, mas ainda depende de instrução normativa do BC. O boleto dinâmico visa aumentar a segurança em pagamentos de dívidas representadas por ativos financeiros, como duplicatas escriturais.

Com a novidade, os boletos poderão conter um código QR específico para pagamento via Pix. O processo é simples: o usuário precisa apenas apontar a câmera do celular para o código QR e concluir a transação. A principal vantagem desse método é a compensação instantânea do pagamento, eliminando a necessidade de aguardar dias para a confirmação, como acontece com alguns boletos convencionais.

Além do Pix, a resolução do BC prevê a criação do chamado boleto dinâmico, um novo modelo de cobrança que permitirá a transferência de titularidade dos títulos financeiros quando a dívida for negociada entre diferentes credores. No entanto, essa modalidade ainda depende da publicação de uma instrução normativa do Banco Central para entrar em vigor.

Segundo o BC, o boleto dinâmico trará mais segurança para os pagamentos de dívidas representadas por certos ativos financeiros, como a duplicata escritural prevista na Lei nº 13.775, de 2018. A instrução normativa definirá quais tipos de ativos poderão ser vinculados ao boleto dinâmico.

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