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Economia

Casa e cartão de crédito estão isentos do IOF

Redação | 04/01/2008 16:32

O pagamento da fatura do cartão de crédito até a data de vencimento e a compra da casa própria estão isentos de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O esclarecimento é do secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Barreto, da coordenadora de Tributação do Ministério da Fazenda, Maria da Conceição Silva, e do coordenador substituto de Política Tributária do ministério, Jefferson Rodrigues.

Segundo os técnicos, só o IOF será responsável pela recuperação de cerca de R$ 10 bilhões em arrecadação. Eles informaram que o tributo incide sobre operações de crédito realizadas por instituições financeiras entre pessoas jurídicas ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas. Incide ainda sobre operações de câmbio, seguro e relativas a títulos ou valores mobiliários, com valores diferenciados sobre cada modalidade.

Na prática, para pessoas físicas, a alíquota diária dobrou: passou de 0,0041% para 0,0082%. Além desta alíquota, que também vale para dívidas no cheque especial, será cobrada uma outra, de 0,38%, com incidência única.

Se o pagamento da fatura do cartão de crédito até o vencimento e as operações de crédito imobiliário continuam sem receber a incidência do imposto, outras passarão a ter a alíquota de 0,38%, como as de crédito rural, os repasses de recursos do Tesouro Nacional e os do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e na linha de crédito do Finame (para máquinas e equipamentos).

O mesmo vale nas operações de crédito para as cooperativas, entre cooperativas e associados, crédito para exportação, penhor, empréstimos do governo federal e empréstimos de títulos públicos, transferência de bens de alienação fiduciária, seguros e títulos de capitalização.

No câmbio, a regra geral do IOF era alíquota zero, exceto no cartão de crédito internacional, sobre o qual incidiam 2%, e nas compras e empréstimos com prazo médio de 90 dias no exterior, com 5%. Com a nova alíquota, os percentuais passam a ser de 2,38% e de 5,38%, respectivamente.

Operações de importação de serviços e exportação de bens e serviços, antes com alíquota zero, passam a receber, também, a incidência de 0,38%. Só permanece a zero para o investidor externo em ações na Bolsa de Valores.

Sobre o mercado de seguros, a regra geral era a de alíquota zero para seguro de pessoas físicas; de 7% para seguro de bens; e de 2% para seguro de saúde. A todos foram acrescidos os 0,38%, no caso de contratos fechados a partir de hoje.

Os casos em que a alíquota continua zero são: resseguros, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), o seguro de crédito aeronáutico e o seguro obrigatório habitacional. Sobre o seguro obrigatório para automóveis também incide a alíquota de 0,38%.

O cálculo de quanto imposto será pago com as alterações do decreto pode ser feito da seguinte forma: somam-se os saldos devedores diários do mês, multiplica-se a alíquota de 0,0082% e soma-se a alíquota fixa, de 0,38%. Quando a operação ultrapassa um ano, a alíquota fixa (que só incide uma vez), passa de 1,5% para 3,38%. Para pessoas jurídicas, permanece em 1,88%.

Sobre as operações de crédito concedidas no ano passado, continuam a valer as regras antigas.

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