Cliente acha errado, mas mercado pode limitar quantidade de compras
No último sábado (22), o vendedor Fabrício Cosme, 29 anos, foi barrado no supermercado ao tentar comprar um número maior de produtos que estavam na promoção. No setor, um cartaz indicava que o produto estava limitado em 15 por compra. Porém, o consumidor questiona: um supermercado pode estabelecer esse tipo de limite?
A reposta é sim, explicou o superintendente do Procon, Alexandre Monteiro Rezende. Mas o consumidor precisa estar informado disso, acrescenta.
Rezende afirma que é permitido porque o objetivo da promoção é atender o maior número de pessoas possíveis. “Se não tiver limite, o dono de um mercadinho vai comprar uma grande quantidade para revender no seu comércio por um valor maior”, justifica.
O superintende explica que o supermercado tem que informar tanto no panfleto de propaganda, quanto na seção a quantidade de itens por pessoa. A informação tem que ser clara e objetiva para não ter duplo sentido.
Foi o que aconteceu com Fabrício. O produto em promoção estava limitado em 15 unidades, mas ele queria comprar 160 latas de óleo. Como na seção o cartaz indicava que o permitido era 15 por compra, ele decidiu então passar 15 de cada vez.
Inconformado após ser barrado pela caixa, Fabrício chamou o gerente, que confirmou a condição. “O produto estava limitado por compra e não por pessoa”, afirma.

O ideal é limitar por consumidor para não ter dúvida e não gerar confusão. “Há 2 anos esse tipo de questionamento era mais comum entre consumidores e estabelecimentos, hoje as reclamações são esporádicas”, destaca o superintendente.
Alexandre alerta também para aquelas promoções que os produtos estão próximos da data de vencimento. No dia 14 deste mês foi sancionada pelo governador André Puccinelli (PMDB) a lei que obriga supermercados a divulgar a data de validade dos alimentos em promoção.
De acordo com a Lei 4.250, os supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres de Mato Grosso do Sul ficam obrigados a divulgar a data da validade dos produtos alimentícios perecíveis incluídos nas promoções especiais e/ou relâmpagos realizadas em suas dependências. Quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.