Comprou imóvel e desistiu? Justiça define quanto a construtora pode reter
Decisões em ação civil pública determinam devolução em até 60 dias e proíbem cobranças abusivas
Consumidores que enfrentaram cobranças indevidas e retenções abusivas em contratos de compra e venda de imóveis conquistaram decisões favoráveis na Justiça de Mato Grosso do Sul. As sentenças determinam o limite de 25% para a retenção de valores, a devolução mais rápida do dinheiro pago e mais transparência nos contratos firmados com incorporadoras em Campo Grande.
RESUMO
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As decisões foram proferidas pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em duas ações civis públicas propostas pela 25ª Promotoria de Justiça da Capital. As medidas buscam coibir práticas consideradas abusivas no mercado imobiliário e garantir mais equilíbrio nas relações entre construtoras e consumidores.
Na primeira ação, a Justiça declarou nulas as cláusulas que previam retenções de até 70% do valor pago, parcelamento indevido da devolução e taxas consideradas ilegais. O limite agora é de 25%, conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e da Lei do Distrato.
Os valores pagos devem ser devolvidos de forma imediata nos contratos assinados antes da lei ou em até 60 dias nos contratos firmados após sua entrada em vigor. Em caso de atraso na entrega do imóvel, a multa é de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do bem.
Além disso, as incorporadoras terão de enviar carta registrada aos compradores, informando de forma clara e individualizada os direitos de cada cliente.
Devolução corrigida
Na segunda ação, a Justiça determinou que uma incorporadora elimine a taxa de cessão, pratique o limite de 25% na retenção e devolva os valores indevidamente retidos com correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) da FGV (Fundação Getulio Vargas) e juros calculados pela Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
As decisões reforçam a necessidade de contratos mais transparentes e equilibrados, com cláusulas claras sobre prazos, condições de devolução e penalidades. Embora ainda caibam recursos ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), as sentenças representam um avanço na proteção coletiva dos consumidores e servem de referência para o mercado imobiliário em todo o Estado.