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Economia

Comprou imóvel e desistiu? Justiça define quanto a construtora pode reter

Decisões em ação civil pública determinam devolução em até 60 dias e proíbem cobranças abusivas

Por Ângela Kempfer | 07/10/2025 09:43
Comprou imóvel e desistiu? Justiça define quanto a construtora pode reter
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo)

Consumidores que enfrentaram cobranças indevidas e retenções abusivas em contratos de compra e venda de imóveis conquistaram decisões favoráveis na Justiça de Mato Grosso do Sul. As sentenças determinam o limite de 25% para a retenção de valores, a devolução mais rápida do dinheiro pago e mais transparência nos contratos firmados com incorporadoras em Campo Grande.

RESUMO

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A Justiça de Mato Grosso do Sul estabeleceu limite de 25% para retenção de valores em casos de desistência de compra de imóveis, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e a Lei do Distrato. As decisões foram proferidas pela 1ª Vara de Direitos Difusos, em duas ações civis públicas.As sentenças também determinam devolução imediata dos valores para contratos anteriores à lei ou em até 60 dias para contratos posteriores. Em caso de atraso na entrega, a multa é de 0,5% ao mês. As incorporadoras devem informar claramente os direitos dos clientes e eliminar taxas consideradas abusivas.

As decisões foram proferidas pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em duas ações civis públicas propostas pela 25ª Promotoria de Justiça da Capital. As medidas buscam coibir práticas consideradas abusivas no mercado imobiliário e garantir mais equilíbrio nas relações entre construtoras e consumidores.

Na primeira ação, a Justiça declarou nulas as cláusulas que previam retenções de até 70% do valor pago, parcelamento indevido da devolução e taxas consideradas ilegais. O limite agora é de 25%, conforme entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e da Lei do Distrato.

Os valores pagos devem ser devolvidos de forma imediata nos contratos assinados antes da lei ou em até 60 dias nos contratos firmados após sua entrada em vigor. Em caso de atraso na entrega do imóvel, a multa é de 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do bem.

Além disso, as incorporadoras terão de enviar carta registrada aos compradores, informando de forma clara e individualizada os direitos de cada cliente.

Devolução corrigida

Na segunda ação, a Justiça determinou que uma incorporadora elimine a taxa de cessão, pratique o limite de 25% na retenção e devolva os valores indevidamente retidos com correção pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) da FGV (Fundação Getulio Vargas) e juros calculados pela Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

As decisões reforçam a necessidade de contratos mais transparentes e equilibrados, com cláusulas claras sobre prazos, condições de devolução e penalidades. Embora ainda caibam recursos ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), as sentenças representam um avanço na proteção coletiva dos consumidores e servem de referência para o mercado imobiliário em todo o Estado.