Dilma veta desaposentação e sanciona novas regras da aposentadoria

Luta antiga dos aposentados, a desaposentação foi vetada pela presidente Dilma Rousseff (PT) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5). Porém, a medida provisória, conhecida como fórmula 85/95 foi sancionada e inclui um escalonamento que aumenta o tempo de contribuição e idade a partir de 2018, criando uma alternativa ao Fator Previdenciário.
Com o veto da desaposentação, os aposentados que voltam ao mercado de trabalho e que contribuem com a Previdência Social, não têm direito a qualquer benefício previdenciário, de acordo com o presidente do Sindinapi/ MS (Sindicato Nacional dos Aposentados), Jânio Bastista Macedo. "É uma luta antiga da categoria. O veto da desaposentação foi uma decepção, já que tínhamos grande expectativa para que fosse aprovado", comenta.
- Leia Também
- Dilma sanciona com vetos lei que cria novas regras para aposentadoria
- Preso por tráfico, homem de 84 anos diz que aposentadoria é pouca
Macedo explica que muitos trabalhadores que aposentam por tempo de serviço, voltam ao mercado de trabalho, porque o dinheiro da aposentadoria não é suficiente para manter os gastos. "Quando voltam a trabalhar, mesmo contribuindo com a previdência, não incide na aposentadoria como uma soma. É um dinheiro que é retirado dos vencimentos e não entra no seu benefício", alega.
O presidente do sindicato comenta que são aproximadamente 15 milhões de aposentados no Brasil trabalhando e contribuindo com a previdência. "Em Mato Grosso do Sul, segundo o INSS, são quase 3 mil aposentados no mercado de trabalho que contribuem. O governo perdeu uma grande oportunidade de estar bem com os aposentados, pois o dinheiro arrecadado não é deles, é para contribuição de quem trabalha", explica.
Segundo o Portal Brasil, na justificativa do veto, a presidente Dilma argumentou que a “desaposentadoria” iria “contrariar os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”.
Dilma justificou também que “a alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada”. O ministério calcula que a “desaposentação” teria uma impacto negativo de até R$ 181 bilhões nos gastos com os aposentados ao longo dos próximos 20 anos.

Novas regras da aposentadoria – O programa 85/95, que é a soma do tempo de contribuição, juntamente com a idade dos trabalhadores. Para as mulheres, é preciso que elas tenham o tempo de contribuição de 30 anos e idade de 55 anos.
Já para os homens, é preciso contribuir 35 anos e 60 anos de idade. A nova regra é o tempo de trabalho somado a idade. Para o presidente do sindicato, as novas regras atendem os aposentados. "Embora passe a valer apenas em 2018 e seja de forma progressiva é o que queríamos. A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar com 100% do benefício, quando a soma da idade se une ao tempo de contribuição", comenta.
Pontuação - Conforme o Portal Brasil, a regra 85/95 adquire um caráter progressivo a partir de 31 de dezembro de 2018. Após essa data, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição ganhará pontos extras de acordo com o ano em que o trabalhador quiser se aposentar. Isso leva em conta o aumento da expectativa de vida do brasileiro.
Na prática, os trabalhadores que quiserem se aposentar a partir de 2019 ou 2020, deve acrescentar um ponto à regra 85/95. Portanto, o cálculo final deverá ser de 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. No caso das pessoas que quiserem se aposentar entre 2021 e 2022, é preciso acrescentar dois pontos, chegando a 87/97. E assim por diante até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.