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Economia

Em busca de R$ 4 milhões, prefeitura fará cobrança de dívida do Simples

Aline dos Santos | 10/09/2012 11:21

Município ganha autonomia para realizar programas de refinanciamento

Segundo Estoduto, preocupação é com prazo de prescrição dos débitos.(Foto: Fernando Dias/Arquivo)
Segundo Estoduto, preocupação é com prazo de prescrição dos débitos.(Foto: Fernando Dias/Arquivo)

A Prefeitura de Campo Grande firmou convênio com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para assumir a inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos tributos do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.

De acordo com o secretário municipal de Receita, José César de Oliveira Estoduto, a Prefeitura ainda não recebeu o total de débito, mas o valor estimado é de R$ 4 milhões.

“Com esse convênio, assumimos a cobrança da dívida ativa do Simples Nacional, a cobrança era feita pela Receita Federal, mas, como ela tem mais de 5 mil municípios para gerir, abriu a possibilidade para os municípios”, explica. Às prefeituras, as empresas pagam o ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).

Com a parceria, a prefeitura de Campo Grande vai receber o cadastro dos inadimplentes e incluí-lo na Dívida Ativa do município. A prefeitura também ganha autonomia para fazer programas de refinanciamento. “Estamos estudando, avaliando que tipo de ação pode ser feita para a regularização”, salienta.

Segundo Estoduto, a maior preocupação é com o prazo de prescrição dos débitos, que é de cinco anos. As dívidas estão em aberto desde 2007, portanto, algumas estão próximas de “caducar”. O convênio tem vigência de 5 anos. No Estado, Brasilândia, Chapadão do Sul e São Gabriel do Oeste também firmaram convênio para assumir a cobrança da dívida.

Conforme levantamento divulgado pelo Simples Nacional, foi repassado a Campo Grande, em 2011, R$ 15 milhões do ISS. No mesmo período, Mato Grosso do Sul recebeu R$ 36 milhões de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

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