ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 21º

Economia

Empresas multadas por cartel tentaram bloquear escolha de cafeteria em aeroporto

Foram investigados documentos de sete pregões presenciais de 2014

Caroline Maldonado | 08/08/2022 11:15
Interior do Aeroporto Internacional de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Interior do Aeroporto Internacional de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Cinco empresas e seis pessoas físicas foram condenadas e multadas por formação de cartel em licitação realizada pela Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária). Multadas em R$ 4,7 milhões por prática anticoncorrencial, as empresas atuaram para bloquear pregões presenciais promovidos pela Infraero para contratação de serviços de cafeteria no Aeroporto Internacional de Campo Grande e outros cinco.

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou as empresas Alimentare, Ventana, Confraria André, Boa Viagem e Delícias da Vovó, que deverão pagar multas de mais de R$ 3,8 milhões. As pessoas físicas pagarão multa de aproximadamente 965,3 mil.

Conforme o conselho, existia cartel em licitações para concessão de uso de áreas para exploração comercial da atividade de cafeteria em diversos aeroportos.

Foram investigados documentos relativos a sete pregões presenciais, ocorridos entre os meses de maio e novembro de 2014.

Conforme a investigação, as empresas atuaram para bloquear pregões presenciais também em São Paulo/SP (Congonhas), Florianópolis/SC, Maceió/AL, Recife/PE e São José dos Pinhais/PR.

As empresas  também ficarão proibidas de participar de licitações públicas junto à Administração Pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal pelo prazo de cinco anos, segundo o Cade.

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual em Campo Grande devem receber cópia da decisão para conhecimento e eventual propositura de ação para ressarcimento de danos à coletividade, bem como a adoção das providências julgadas na seara penal.

O advogado da Alimentare e da Ventana, Marcus Ely Soares dos Reis, informou ao Campo Grande News que as empresas consideraram injusta a punição do Cade, porque já tinham sido punidas pela Infraero em processo administrativo, que apurou os fatos e, de acordo com a lei e a jurisprudência, não é possível ser punido duas vezes pelo mesmo fato.

"Ainda que não analisaram a conduta dos envolvidos, por exemplo, condenaram um réu da empresa apenas por constar no quadro social como sócio e isso não se justifica. Os meus clientes irão à Justiça contra essa decisão", detalhou o advogado. 

A reportagem não conseguiu contato com as empresas Confraria André, Boa Viagem e Delícias da Vovó, porém fica à disposição caso queiram se manifestar sobre o assunto.

Nos siga no Google Notícias