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Economia

Governo publica decreto que estabelece emissão de nota fiscal em duas etapas

Caroline Maldonado | 29/10/2014 11:24

O Governo do Estado publicou hoje (29) no DOE (Diário Oficial do Estado) decreto que altera e acrescenta regras quanto a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Com o decreto fica estabelecido que o credenciamento deve ser feito em duas etapas, a partir de agora.

Primeiramente, deve ser feito o cadastro provisório para realização de testes de aplicação do respectivo sistema, sem efeitos fiscais. Somente após a realização da segunda etapa, o cadastramento terá caráter definitivo.

A primeira etapa do credenciamento deve ser feita em ambiente de homologação da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) em caráter provisório, para realização de testes de aplicação do respectivo sistema, sem efeitos fiscais. Para tanto, é necessário estar cadastrado no ICMS Transparente (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços), possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil tipos A1 ou A3, contendo o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de um dos estabelecimentos da empresa e estar inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado, sem qualquer irregularidade cadastral.

Na segunda etapa, deve ser feito o cadastro em ambiente de produção, em caráter definitivo, para a emissão da Nota Fiscal. É necessário ter realizado testes de aplicação do respectivo sistema no ambiente de homologação da Sefaz.

Conforme o decreto, o credenciamento é efetivado com a realização de todos os testes, liberando automaticamente o ambiente de produção. Mais detalhes sobre as regras estão diponíveis na edição de hoje (29) do DOE. 

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