Isenção do IR a quem ganha até R$ 5 mil beneficia 210 mil em Mato Grosso do Sul
Mudança alcança 7% dos trabalhadores no Estado, mas preocupa empresários pelo tributo de 10% sobre dividendos
A proposta que amplia a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil, aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (1º), deve beneficiar cerca de 210 mil sul-mato-grossenses, o equivalente a 7% da população do Estado, estimada em 3 milhões de habitantes.
RESUMO
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A proposta de ampliação da isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil, aprovada pela Câmara dos Deputados, deve beneficiar aproximadamente 210 mil pessoas em Mato Grosso do Sul, representando 7% da população do estado. Para compensar o impacto fiscal, o projeto estabelece nova tributação sobre lucros e dividendos, com alíquota progressiva de até 10% para rendimentos acima de R$ 600 mil anuais. A medida afetará menos de 1% dos contribuintes sul-mato-grossenses, enquanto a renda média mensal no estado é de R$ 3,8 mil.
Os cálculos são do especialista em direito tributário, Lucas Medeiros Duarte, sócio do escritório Saad & Duarte Advocacia e Consultoria Jurídica, sediado em Campo Grande. O levantamento se baseia em dados preliminares do governo estadual e de parlamentares de Mato Grosso do Sul. Hoje, a isenção vale apenas para rendas de até R$ 3 mil.
O texto segue agora para análise no Senado. Caso seja alterado, retornará à Câmara antes da sanção presidencial. O trâmite deve levar cerca de dois meses, segundo estimativas do advogado.
No cenário nacional, a medida tende a beneficiar aproximadamente 15 milhões de brasileiros, ou 7% da população, conforme estimativas do governo federal. Em Mato Grosso do Sul, onde a renda média mensal é de R$ 3,8 mil, ligeiramente superior à média nacional de R$ 3,5 mil, a expectativa é de impacto proporcional. Os principais beneficiários no Estado serão trabalhadores que ganham entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, faixa que ficará isenta do Imposto de Renda.
Veja abaixo uma projeção estimada de ganho com a nova legislação
Tributação de lucro e dividendos
Para compensar o alívio fiscal dessa faixa, o projeto cria um novo modelo de tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos pagos a sócios pessoas físicas — hoje isentos. A proposta estabelece alíquota progressiva de até 10% para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano em dividendos. Essa medida pode atingir cerca de 141,4 mil contribuintes de alta renda, que atualmente pagam, em média, alíquota efetiva de 2,5% sobre seus rendimentos totais.
Segundo a Receita Federal, menos de 1% dos brasileiros têm renda superior a R$ 600 mil por ano, cerca de R$ 50 mil por mês. A média se repete em Mato Grosso do Sul, onde menos de 1% dos sócios de empresas seriam afetados. “Essa é uma revolução tributária no país”, avalia Duarte. Em média, os trabalhadores em geral pagam de 9% a 11% de IR sobre os ganhos.
A proposta divide opiniões. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defende que a ampliação da faixa de isenção é um passo em direção à justiça tributária. Já críticos, sobretudo empresários, argumentam que a medida aumenta ainda mais a carga sobre quem já arca com pesados tributos no faturamento das empresas.
“Agora, além de tributar a empresa, também vai tributar a distribuição de lucros e dividendos para os sócios”, analisa o tributarista.
Em Mato Grosso do Sul, a expectativa é marcada por contraste: trabalhadores de renda média projetam ganho de poder de compra, enquanto o setor empresarial teme novos custos em um ambiente já considerado de alta carga tributária.
“Essa é uma discussão de justiça tributária, mas também precisamos ter clareza de que o empresário já paga uma carga altíssima, e esse é mais um aumento que ele terá de absorver. Entendemos que os mais pobres merecem uma tributação mais justa. Mas aumentar impostos sem cortar gastos não agrada ao cidadão brasileiro”, pondera Duarte.
Planejamento jurídico
Para o advogado, uma das alternativas para empresas é o planejamento tributário, como a criação de holdings, a fim de reduzir o impacto da nova regra sobre dividendos.
“Existem estratégias jurídicas, dentro da lei, para que o empresário com organização tributária consiga minimizar a incidência desse novo imposto. As holdings, por exemplo, são empresas que controlam outras. Como o projeto só tributa a distribuição de lucros da empresa diretamente ao sócio pessoa física, é possível que a empresa operacional distribua seus lucros para a holding, sem incidência imediata do imposto.”
Segundo Duarte, essa reorganização pode ser essencial: “Precisamos sempre buscar estratégias para que o empresário não seja sufocado pela carga tributária brasileira.”