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Economia

Justiça condena banco por conceder empréstimo irregular à idosa

Em 1º grau foi julgado que ela estava ciente do empréstimo e que mesmo se tratando de idosa, indígena e analfabeta, o contrato seria válido e regular. Na sentença, a mulher foi condenada por má-fé e multa.

Gabriel Neris | 14/01/2019 15:36

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível condenaram o Banco de Crédito e Varejo S/A por conceder empréstimo indevido a uma indígena, de 72 anos. A mulher, natural de Caarapó, distantes 283 km de Campo Grande, também alegou na ação que é analfabeta.

De acordo com o processo, a aposentada foi consultar o seu benefício no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e foi informada que havia um contrato de empréstimo de R$ 404,29, parcelado em prestações mensais de R$ 13.

A mulher alegou, no entanto, que por ser analfabeta não compareceu à agência citada nem no INSS.

Em 1º grau foi julgado que ela estava ciente do empréstimo e que mesmo se tratando de idosa, indígena e analfabeta, o contrato seria válido e regular. Na sentença, a mulher foi condenada por má-fé e multa.

A indígena recorreu pedindo o afastamento da multa e reforma da sentença. O relator do processo, desembargador Alexandre Bastos, informou que o contrato é nulo devido a mulher ser analfabeta e que neste caso devem conter duas testemunhas para aprovação.

“Ressalvo que a instituição bancária não anexou os autos documentos que comprovem a retirada/saque em eventual ordem de pagamento do alegado empréstimo consignado, bem como deixou de apresentar autorização expressa para a realização do consignado”, informou o desembargador, fixando em mil reais a indenização por danos morais.

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