Lei determina cartaz informando sobre quitação de consignado em caso de morte

Uma lei que está em vigor desde esta quinta-feira obriga as instituições financeiras que ofereçam crédito consignado a manter afixado, em local visível, cartazes ou placas informando que, em caso de morte do titular da operação de empréstimo, que tenha apenas o pagamento mensal como garantia, a dívida fica quitada.
O cartaz, conforme a lei, deve conter a seguinte frase: “Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a divida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha (art. 16 da Lei Federal n.º 1046/1950 – Disposição sobre a consignação em folha de pagamento)”.
A proposta de lei, do deputado Pedro Kemp (PT), havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa prevendo, também, que o contracheque dos servidores públicos estaduais trouxesse a mesma inscrição. Esse item foi vetado pelo governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), sob o argumento de que interfere em prerrogativas do Executivo.
Na argumentação apresentada à Assembleia para a criação da lei, o parlamentar petista observou que, embora seja uma lei da década de 1950, ainda existe desconhecimento e reclamações de dificuldade para que seja cumprida.
O texto da justificativa afirma que há instituições que se aproveitam do desconhecimento e cobram dos parentes dos titulares já mortos o valor da dívida. De acordo com ele, o sindicato dos funcionários da Assembleia Legislativa acompanha casos desse tipo.
Conforme a lei, a inobservância à determinação sujeitará aos estabelecimentos financeiros às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.