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Economia

Lei publicada hoje permite consórcios de serviços

Redação | 04/02/2009 14:42

A nova legislação de consórcios, que agora inclui a possibilidade de financiar serviços, traz mais segurança para participantes e empresas de administração, na avaliação do chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Amaro Gomes. Hoje (4), o BC publicou duas circulares que regulamenta a lei que entra em vigor na próxima sexta-feira (6). "Essencialmente a legislação superou dificuldades observadas ao longo dos anos", afirmou.

Segundo o BC, atualmente existem no país 3.014 administradoras de consórcios autorizadas a operar no país, sendo que dessas só 236 atuam no mercado. Dados de dezembro de 2008 registram 3,636 milhões de participantes de consórcios, divididos em 19.195 grupos. Desse total, 1.905 são de imóveis, 9.803 de motos e motonetas e 7.487 de carros, caminhões, máquinas e equipamentos eletrônicos. Na opinião de Gomes, com a incorporação do setor de serviços, poderá aumentar o número de administradoras de consórcios no país.

Com a nova legislação, os consórcios poderão ser criados para financiar pacotes turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, serviços de informática e até pacotes para acesso a pós-graduação no exterior. Anteriormente, a legislação só permitia consórcios de carros, motos, casas, máquinas agrícolas e eletrodomésticos.

Outra alteração é que o valor do crédito de um consórcio poderá ser usado para quitar financiamento para a compra de um bem, como uma casa, em nome do consorciado. Segundo o BC, assim que for contemplado, por meio de lance ou sorteio, o crédito poderá ser usado, mas desde que seja suficiente para a quitação total do financiamento. Além disso, essa regra só vale para quitar o financiamento de um mesmo tipo de bem ou serviço do consórcio. O assessor sênior do Departamento de Normas do BC, Edelnio Cardoso, informou entretanto que se a carta de crédito do consórcio for maior do que o valor a ser quitado "não está disciplinado na norma" se o banco credor poderá devolver em dinheiro o que sobrar.

Outra mudança é que até agora o desistente do consórcio teria que vender a cota ou aguardar o encerramento do grupo para ter os recursos de volta. Com a mudança na legislação, a devolução pode ser por meio de contemplação, ou seja, por sorteio ou lance.

Os excluídos do consórcio, por conta de inadimplência, poderão receber os recursos pagos por contemplação. Atualmente, é comum a devolução ser feita por meio da Justiça, com entrega imediata dos recursos.

A regulamentação do BC também determinou que a maior carta de crédito de um grupo só pode ser superior a 50% da menor. Ou seja, se em um grupo a menor carta de crédito é de R$ 30 mil, a maior só pode ser de R$ 60 mil. Segundo Gomes, essa regulamentação é necessária, porque quando há discrepância, quem possui cartas de créditos de maior valor, inicialmente, tem dificuldades de ser contemplado.

As circulares do BC, que regulamentam a nova lei, também modificam os valores do capital mínimo para os tipos de consórcio. Para as administradoras de consórcios do segmento de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. No segmento de bens imóveis, o capital mínimo aumentou de R$ 470 mil para R$ 1 milhão. As administradoras de consórcios existentes têm até o dia 31 de dezembro deste ano para se adequarem às novas regras. Segundo o Banco Central, atualmente estão desquadradas 11 empresas do segmento de imóveis do total de 83 atuantes e 42 das 178 do segmento de bens móveis e serviços.

Segundo o BC, a nova legislação também estabelece a separação de recursos e de patrimônio da administradora e dos grupos. Outra mudança foi o aumento das penalidades para o caso de irregularidades de administradores das empresas de consórcio

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