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Economia

Mesmo em greve, bancos são responsáveis por prejuízos causados a clientes

Zana Zaidan | 26/09/2013 14:13

Os bancários de Campo Grande podem estar de braços cruzados, mas os bancos devem ser responsabilizar por danos ocasionados aos clientes, esclarece a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil).

A greve de categorias de trabalhadores é um direito garantido por lei, mas não pode prejudicar a população e deve ser organizada para que os serviços sejam mantidos ainda que de forma reduzida.

Conforme o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da entidade, Leandro Amaral Provenzano, os bancos devem ressarcir qualquer dano que possa ter causado aos mesmos. “No caso, por exemplo, de uma conta ter sido paga com atraso por conta da greve, os juros e multas pagas pelo consumidor podem ser objeto de uma ação judicial para ressarcimento destes valores por parte do banco, inclusive em dobro”, comenta Provenzano.

No caso da paralisação dos bancários, mais de 60 agências estão fechadas e saques e transações que excedem o valor permitido nos caixas eletrônicos estão comprometidos, por exemplo. No entanto, como o consumidor tem essa forma alternativa de pagamento, pela emissão da fatura por meio de internet, a greve não justifica o atraso no pagamento.

O cliente que precisa solicitar segunda via de cartão, sacar valores acima dos limites ou até mesmo fazer uma atualização cadastral, na maioria dos casos, vai ter de esperar o fim da greve. A maior paralisação é nos bancos públicos. Os privados têm trabalhado com revezamento no atendimento. Já as agências dos Correios, que também estão em greve, informaram, por meio da assessoria, que as cartas e encomendas estão sendo entregues normalmente em todo o Estado. A realização de mutirões para entrega em fins de semana e o deslocamento de empregados entre as unidades são as ações executadas para garantir o atendimento e prestação de serviços à população.

Provenzano orienta para que seja “formalizada uma reclamação no Procon, caso o consumidor se sinta prejudicado nos dois casos”, até mesmo para requerer o que for de direito posteriormente.

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