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Economia

Mesmo isenta, leitora faz declaração em 5 minutos e ganha R$ 300 de restituição

Prazo para enviar dados à Receita Federal termina hoje, às 23h59

Por Gabi Cenciarelli | 29/05/2026 14:02
Mesmo isenta, leitora faz declaração em 5 minutos e ganha R$ 300 de restituição
Pessoa com site de declaração do Imposto de Renda aberto no celular. (Foto: Juliano Almeida)

O prazo para entregar a declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2026 termina nesta sexta-feira (29), às 23h59, e até quem é isento pode ter dinheiro a receber da Receita Federal. A regra é simples, mas muita gente ainda confunde: restituição não é bônus, é devolução de imposto que foi retido ou pago a mais.

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira (29). Mesmo quem é isento pode ter valores a receber, caso tenha sofrido desconto na fonte em 2025. A restituição não é bônus, mas devolução de imposto pago a mais. Estão dispensados de declarar quem recebeu até dois salários mínimos mensais, mas a entrega voluntária pode garantir a recuperação dos valores retidos.

A pessoa que não é obrigada a declarar, mas teve desconto de Imposto de Renda na fonte em 2025, pode enviar a declaração para que a Receita analise os dados e devolva o valor, se houver saldo a restituir. Isso pode ocorrer, por exemplo, com trabalhadores que tiveram retenção em salários, férias, rescisão, trabalho temporário, aposentadoria, pensão ou outros rendimentos.

Neste ano, estão dispensadas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, desde que não se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade. A dispensa, porém, não impede o envio da declaração. Para quem teve imposto descontado, declarar pode ser o único caminho para receber de volta o valor retido.

Foi o caso de uma leitora de 23 anos, que decidiu fazer a declaração pela primeira vez após perceber que poderia estar deixando dinheiro para trás e se surpreendeu com o resultado. Ela pediu para não ter o nome divulgado, por medo de golpes, mas conta que sempre evitou o processo por achar complicado demais.

“Eu nunca tinha feito porque só o nome já parece burocrático. Também tinha muito medo de preencher errado e acabar saindo no prejuízo. Como eu trabalhava como estagiária, achava que não tinha problema e que nem valia a pena mexer com isso”, relata.

Segundo ela, a surpresa veio justamente quando resolveu tentar.

“Acabei deixando para o último dia também, mas no fim não levei nem cinco minutos. O sistema é muito intuitivo. Quando vi que tinha R$ 320 para receber de restituição, fiquei pensando em quanto dinheiro eu já devo ter deixado passar nos outros anos”, diz.

O caso mais comum é o do contribuinte que ficou abaixo do limite anual de obrigatoriedade, mas sofreu desconto em algum mês específico, geralmente por causa de pagamento maior, férias, 13º salário, rescisão ou acúmulo de rendimentos. Como o desconto é feito automaticamente na fonte, a Receita só consegue calcular a devolução depois que recebe as informações na declaração.

Também há situações de isenção legal, como a de aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas em lei. Nesses casos, a isenção vale sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, mas não é automática. O contribuinte precisa pedir o reconhecimento da condição ao órgão pagador, como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Estado, município ou outro ente responsável pelo pagamento.

Quando a isenção por doença grave é reconhecida, o contribuinte pode pedir a devolução de valores pagos indevidamente em anos anteriores, respeitado o prazo legal. Para isso, normalmente é necessário retificar declarações antigas e apresentar documentos que comprovem o direito à isenção, como laudo ou relatório médico aceito pelo serviço responsável.

A restituição é calculada pela Receita Federal depois do envio da declaração. O contribuinte pode acompanhar a situação pelo portal Meu Imposto de Renda, no gov.br, ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Se houver pendência, erro de informação ou divergência entre os dados declarados e os informes de rendimento, a declaração pode cair em malha fina.

Quem é obrigado a declarar e perde o prazo fica sujeito a multa. Já quem não é obrigado, mas teve imposto retido, pode enxergar a declaração como oportunidade de recuperar um dinheiro que saiu do bolso sem necessidade. O detalhe é que o prazo regular termina hoje.

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