MP cobra meio milhão das Pernambucanas por venda irregular de seguros em MS
Serviços eram incluídos sem autorização dos clientes no cartão da rede varejista, aponta a promotoria
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul cobra na Justiça o pagamento de pouco mais de meio milhão de reais em multas aplicadas às Lojas Pernambucanas. A empresa descumpriu, ao menos 13 vezes nos últimos anos, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2011. Segundo a 43ª Promotoria de Justiça do Consumidor, a rede “tem promovido a comercialização, a contratação e a cobrança de seguros sem solicitação prévia dos clientes”.
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul move ação judicial contra as Lojas Pernambucanas, cobrando mais de R$ 526 mil em multas por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011. A empresa violou o acordo ao menos 13 vezes, comercializando seguros sem autorização prévia dos clientes. As irregularidades incluem cobranças indevidas em cartões da loja, com inclusão de seguros não solicitados. Os consumidores eram surpreendidos com valores adicionais em suas faturas, sem receber informações sobre coberturas ou condições dos serviços. A empresa não se manifestou sobre o caso após ser procurada.
Na maioria dos casos, as cobranças indevidas apareciam no cartão da loja, com inclusão de vários seguros não solicitados ou autorizados. Assim, o consumidor pagava por serviços que não contratou, sem ser informado sobre coberturas, valores ou condições.
Em um dos relatos, uma cliente comprou um celular e cadastrou o cartão da loja para parcelar o pagamento. Na quarta parcela, foi surpreendida com o aumento no valor, que, segundo a loja, se devia a seguros e juros. Ela afirmou nunca ter autorizado a contratação de seguro.
De acordo com o MP, a empresa violou três cláusulas do TAC: não intermediar, vender ou contratar seguro sem solicitação do consumidor; informar de forma plena sobre as condições e coberturas ofertadas; e só cobrar valores quando houver contratação consciente.
O TAC previa multa de 10 mil UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) por cláusula descumprida. Com a soma das infrações, o valor chegou a R$ 526,2 mil. Como a empresa não pagou, o caso foi judicializado.
Reiff Advogados, que representa as Lojas Pernambucanas, acompanhava o procedimento na 43ª Promotoria, mas não se manifestou sobre o caso. Procurada novamente, a defesa não respondeu até a publicação deste material.
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