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Economia

MS vai ao Supremo pedir extinção de ação que contesta incentivos fiscais

Procurador ressalta que posição de Raquel Dodge tem sido a mesma sobre todas as leis que versam sobre benefícios econômicos

Humberto Marques e Marta Ferreira | 11/09/2019 19:22
Sede da PGE em Campo Grande; Estado deve recorrer ao STF para anular ações que contestam incentivos. (Foto: Divulgação)
Sede da PGE em Campo Grande; Estado deve recorrer ao STF para anular ações que contestam incentivos. (Foto: Divulgação)

O governo do Estado deve recorrer ao ministro Luiz Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal) para solicitar a extinção de ações repetitivas que tratam da validação de incentivos fiscais locais. A informação é de Schwarz Viana, chefe da Procuradoria de Representação da administração estadual em Brasília, em resposta a posicionamento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, favorável a pedido do governo de São Paulo contra os incentivos concedidos em Mato Grosso do Sul.

O parecer de Dodge foi anexado à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pelo governo paulista em 2014, contra leis de 2011 e 2013 que instituíram o MS Forte (Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial), criado na gestão do então governador André Puccinelli (MDB) e que previa redução de até 67% no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que se instalassem no Estado.

Viana afirmou que a manifestação da PGR “está sendo reproduzida em todas as ADIs” que contestam incentivos fiscais no país. “Nada é, de modo específico, relacionada à questão debatida em Mato Grosso do Sul”, prosseguiu.

O parecer da procuradora ressalta que a normas estaduais ferem a Constituição porque a concessão de incentivo fiscal deve ter aval de todos os Estados e do Distrito Federal no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), independentemente de a legislação e os decretos terem, depois, terem sido convalidados por leis federais. Dodge ainda lembrou que a lei complementar 160/2017 e o convênio 190/2017, de Mato Grosso do Sul, também versando sobre incentivos, são alvos de impugnação pelo governo do Amazonas e também foram alvos de parecer favorável da PGR.

“O decreto que está sendo questionado foi expedido pelo governador dentro dos limites da própria legislação estadual, sendo que a lei, o Código Tributário e as leis estaduais formais autorizaram a regular de fora complementar a situação de concessão e benefício”, salientou Viana.

Segurança jurídica – O chefe da Procuradoria estadual em Brasília sustenta o princípio da segurança jurídica para pedir a extinção das “centenas de ADIs” sobre o tema. Isso porque as leis estaduais vêm sendo aplicadas há anos e poderiam causar problemas a Estados e municípios.

“Essas leis já vêm sendo aplicadas há muito tempo e retirá-las de uma hora para outra poderia causar efeitos jurídico e econômico imprevisíveis”, pontuou, considerando, ainda, a posição de Amazonas “isolada” no Confaz, onde os demais Estados “estão de pleno acordo”.

“Vamos solicitar audiência com o ministro Luiz Roberto Barroso para que haja a extinção (das ações), para diminuir o congestionamento do STF com matérias repetitivas”, destacou, reiterando que “a extinção das ADIs é uma necessidade para preservar a segurança jurídica e a estabilidade das relações econômicas”.

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