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Economia

Por mês, em média 25 consumidores registram denúncia por entrega atrasada

Jorge Almoas | 02/12/2010 10:33

Demora

Sandra mostra cozinha que virou motivo de dor de cabeça.
Sandra mostra cozinha que virou motivo de dor de cabeça.

Prática comum em época de final de ano, as compras de Natal podem ser uma delícia, para os consumistas, ou um tormento. Até o final de novembro, o Procon de Mato Grosso do Sul registrou 276 reclamações por produtos que não foram entregues ou que chegaram ao destino fora do prazo acordado entre fornecedor e cliente.

As reclamações sobre entrega abrangem os mais diversos produtos, passando de barbeadores, móveis, eletroeletrônicos, até bicicletas e carros importados. Com o aumento do consumo no final do ano, o número de reclamações pode crescer.

De acordo com o setor de estatística do órgão de proteção do consumidor, 33 das 276 reclamações foram encaminhadas com possibilidade de gerar multa para o fornecedor. Mesmo assim, é papel do cliente denunciar a empresa que não cumpre a lei.

“O consumidor tem direito de escolher o turno para entrega de um produto. A empresa precisa se adaptar a essa exigência. E se não for cumprida, cabe a reclamação para que o Procon possa atuar”, esclarece Lamartine Ribeiro, superintendente do Procon.

Parabéns errado – A publicitária Fabiana Ferreira buscou a internet para comprar uma cama nova. Em um famoso site de compras online, ela adquiriu o modelo no dia 13 de setembro deste ano, com a entrega agendada para 23 de setembro. Porém, dois dias antes do programado, Fabiana pediu para mudar o endereço de entrega. Com isso, o novo prazo para a chegada da cama ficou para 25 de setembro.

“O curioso é que no dia 24 de setembro recebi uma mensagem no celular informando que a entrega da cama tinha sido um sucesso. Sucesso pra quem? Pra mim que não foi, porque isso foi só o começo do problema”, relata Fabiana.

Depois de entrar em contato com a empresa, pedindo o número da transportadora, a publicitária brigou por diversas vezes com os atendentes de telemarketing. “Não resolvem nada e ainda não tem autorização para me dar o telefone da transportadora. Eu queria rastrear o produto, saber onde estava”, diz Fabiana, que acrescenta. “Me senti desprotegida. Reclamei em sites como Reclame Aqui e Desconfiômetro e tive respostas evasivas somente”.

 Por mês, em média 25 consumidores registram denúncia por entrega atrasada

16 meses – Situação semelhante passou a professora Sandra Bianchi. Em agosto de 2008, ela esteve em uma loja de móveis de Campo Grande e encomendou os novos armários para a cozinha, ao custo de R$ 5.500. O pagamento foi parcelado em quatro vezes e a entrega prometida para outubro daquele ano. Mas a primeira parte do produto chegou somente em dezembro

“Quando o marceneiro foi levar as peças para instalar, não encaixou e ele teve que voltar duas vezes. Depois que eu reclamei que mandaram somente metade do armário, o marceneiro foi demitido e a situação começou a dar dor de cabeça”, conta a professora.

Sandra, acompanhada do marido, foram na outra filial da mesma loja tentar uma solução. Como dois dos quatro cheques entregues para pagar o armário haviam sido compensados, a professora sustou os dois últimos, no intuito de forçar a entrega de todo o produto.

Em todas as vezes que ligava, prometiam para o mês seguinte. “E tudo se arrastava. Meu marido precisou escrever uma carta para a matriz da loja no interior de São Paulo para ter o problema resolvido”.

O proprietário da empresa fabricante dos armários e o gerente da loja de móveis estiveram pessoalmente na casa de Sandra. Em dezembro de 2009, o armário foi finalmente entregue e montado, apesar de alguns detalhes. “Tive que comprar mais mármore para finalizar a pia”, finaliza Sandra.

Legislação – Sancionada em maio deste ano pelo governador André Puccinelli, a lei estadual n° 3.903 prega as obrigações do fornecedor no que diz respeito à entrega de produtos, tanto para vendas modelo presencial como à distância, no caso de compras pela internet.

No ato da venda, o fornecedor é obrigado a entregar uma nota fiscal, com os dados do produto, além do dia e turno previsto para a entrega. A definição de data e turno deve estar de acordo com as exigências do cliente.

Se não for cumprido o prazo estipulado, o vendedor pode ser autuado, com multas que variam de 200 a 3 milhões de Ufir (Unidade Fiscal de Referência).

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