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Economia

Proprietário deve declarar Imposto Territorial Rural pela internet

Caroline Maldonado | 29/08/2014 08:26

As declarações do ITR (Imposto Territorial Rural) de 2014 devem ser feitas exclusivamente pela internet. Até dia 30 de setembro, os proprietários devem fazer as declarações pelo programa Receitanet, até às 23h59min. Não haverá juros se o pagamento ocorrer nesse prazo. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento.

O programa multiplataforma ITR 2014 para preenchimento da declaração está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. O proprietário pode parcelar em até quatro vezes o valor, em parcelas acima de R$ 50,00. Impostos no valor de de valor até R$ 100,00 não podrão ser parcelados. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.

Quem atrasar o pagamento pagará multa de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.

A declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, sejam proprietárias, titulares do domínio útil, possuidoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária. Também deve fazer declaração o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

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