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Economia

Receita volta a receber declaração de Imposto de Renda 2025, mas com multa

Por Ângela Kempfer | 02/06/2025 09:31
Receita volta a receber declaração de Imposto de Renda 2025, mas com multa
Tela mostra sistema de declaração do Imposto de Renada em 2025. (Foto: Arquivo)

Após um fim de semana de interrupção no sistema, a Receita Federal voltou a receber, a partir das 8h desta segunda-feira (2), as declarações do Imposto de Renda 2025 entregues fora do prazo. Quem perdeu o limite final, encerrado na última sexta-feira (30) às 23h59, ainda pode enviar o documento, mas já está sujeito à multa por atraso.

RESUMO

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A Receita Federal retomou nesta segunda-feira (2) o recebimento das declarações do Imposto de Renda 2025 após interrupção no fim de semana. Contribuintes que perderam o prazo, encerrado na última sexta-feira (30), estão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.No Estado, 641.185 declarações foram entregues, ficando aquém da expectativa de 672 mil. Do total nacional de 43,3 milhões de declarações, 50,3% optaram pela versão pré-preenchida e 55% pelo modelo simplificado. A Receita alerta que atrasos podem resultar em restrições no CPF e dificuldades em serviços diversos.

Segundo a Receita Federal, 641.185 declarações foram entregues no Estado, mas a expectativa era de 672 mil, o que deixa cerca de 30,8 mil contribuintes em situação de pendência.

O valor da penalidade para quem perdeu o prazo parte de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano, conforme cálculo automático feito pelo próprio Fisco. Além da multa, contribuintes inadimplentes correm o risco de ficar com o CPF pendente de regularização, o que pode restringir acesso a crédito, concursos públicos e outros serviços.

A Receita estimava receber 46,2 milhões de declarações este ano, mas o total registrado ficou em 43,3 milhões. Destes, mais da metade (50,3%) optaram pela versão pré-preenchida, e 55% usaram o modelo simplificado de tributação. Já 56,4% dos contribuintes terão valores a restituir.

Mesmo fora do prazo, o processo segue o mesmo. O contribuinte pode acessar o sistema pelo computador, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), ou optar por enviar a declaração pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo portal e-CAC, na seção “Meu Imposto de Renda”.

É necessário informar todos os rendimentos, despesas, bens e direitos referentes ao ano de 2024, incluindo os de dependentes, se houver. O preenchimento incorreto ou a omissão de dados pode levar o contribuinte à malha fina, atrasando a restituição ou gerando cobrança adicional, com juros, correção e possíveis multas.

No caso de quem tem imposto a restituir, o valor da multa por atraso será descontado automaticamente da restituição. Já quem tem imposto a pagar terá o valor acrescido ao total devido, com geração de um novo boleto para quitação.

A ficha de identificação continua sendo a principal etapa da declaração. É nela que se informam nome, CPF, endereço e ocupação. Qualquer erro ou omissão nessa fase impede o envio do documento.

Com o sistema novamente disponível, a recomendação é que os contribuintes regularizem a situação o quanto antes para evitar complicações maiores junto à Receita Federal.

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