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Economia

Sesi esclarece FAP e NTEP a empresários na Capital

Redação | 01/04/2010 18:38

Na noite de ontem, o Sesi/MS (Serviço Social da Indústria) reuniu vários empresários, responsáveis por recursos humanos e trabalhadores para esclarecer sobre o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário). O evento aconteceu no auditório do Centro de Convenções e Exposições Albano Franco.

O seminário foi conduzido pelos advogados Juarez Casagrande e Edilson Casagrande, que atuam no Escritório Casagrande Advogados, de Umuarama (PR), e já conseguiram várias vitórias na Justiça para contestar a constitucionalidade e os critérios de aplicação da FAP e do NTEP.

Para a superintendente do Sesi, Maura Gabínio, o encontro oportunizou ao empresário o conhecimento sobre a importância de investir em saúde. "Por isso promovemos esses encontros trazendo aqui a vivência da empresa e mostrando que ela arca com ônus, o que ameaça a geração de emprego", declarou.

Já o presidente do Cores (Conselho Temático Permanente de Responsabilidade Social) da Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul), Julião Gaúna, destacou que a federação e o Sesi cumprem o papel trazendo á tona discussões sobre tributos que pesam e afetam a saúde financeira da empresa.

Antecedendo a apresentação dos advogados, o gerente do Núcleo de Saúde Ocupacional do Sesi de Campo Grande, Munzer Dib Safatli, apresentou o que ele chama de linha de fomento da entidade em segurança e saúde do trabalho. As ações podem e devem ser adotadas pelas empresas para reduzir os índices de afastamentos e contribuir para a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, segundo ele.

"Essas são novas formas de cobrança do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho), regulamentada no fim do ano passado e que não apresenta clareza nos critérios de análise. São critérios de elevação ou redução do tributo e não uma nova cobrança", afirmou o advogado Juarez Casagrande.

Durante a noite ele defendeu a inconstitucionalidade da cobrança, buscando argumentos na Constituição Federal, onde em seu artigo 5º garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, o direito á segurança e à propriedade.

O valor a ser pago, detalhou Edilson Casagrande, varia de acordo com critérios a serem avaliados pela Previdência, considerando frequência, gravidade e custo. A saída para que o empresário não amargue tantos prejuízos é a contestação da cobrança.

Segundo os palestrantes, ao regulamentar a cobrança foi estipulado um prazo para apresentação das contestações administrativamente, o que não foi amplamente divulgado. "Este foi um elemento surpresa, muita gente perdeu o prazo, que expirou no dia 10 de janeiro, mas ainda é possível discutir judicialmente", disse Juarez.

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