ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JUNHO, DOMINGO  01    CAMPO GRANDE 17º

Economia

TRF suspende exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial

Até então só quem tinha o CPF regularizado estava apto a receber o benefício

Adriano Fernandes | 15/04/2020 23:21
TRF suspende exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial
Movimento em agência da Caixa em Campo Grande. (Foto: Paulo Francis)

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) suspendeu nesta quarta-feira (15) a exigência de regularização do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal.

A decisão foi tomada pelo juiz federal Ilan Presser ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará. "Defiro o pedido [...] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial", escreveu o juiz na decisão.

Procurada pelo portal G1, a AGU (Advocacia Geral da União) informou que ainda não foi notificada da decisão. Na decisão Presser também determinou que tanto a Caixa Econômica Federal quanto a Receita Federal, adotem as  medidas necessárias para essa finalidade “no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso", acrescentou.

Na decisão, o magistrado também afirmou que a formação de fila provoca aglomerações e este tipo de situação representa "manifesta contrariedade" às medidas de distanciamento social, recomendadas pelas autoridades de saúde, entre as quais o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS).

"As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal", escreveu ainda conforme publicação do portal G1.

Nos siga no Google Notícias