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Economia

Veja 6 itens que os contribuintes mais esquecem na hora de declarar o IR

Ricardo Campos Jr. | 27/04/2017 06:27
Contribuinte recebe atendimento de graça para declarar imposto (Foto: divulgação)
Contribuinte recebe atendimento de graça para declarar imposto (Foto: divulgação)

No penúltimo dia para declarar o Imposto de Renda, contribuintes correm aos contadores em busca de ajuda e já não podem perder tempo. Cada informação, documento ou comprovante esquecido atrasa ainda mais a entrega, que se não for feita até a sexta-feira (28) vai gerar multa.

As professoras da Uniderp que orientam alunos de Ciências Contábeis no atendimento gratuito à população listam seis itens que normalmente são esquecidos, mas extremamente importantes para evitar inconsistências nas declarações e, consequentemente, a queda na malha fina.

Elas lembram, contudo, que o importante é enviar os dados ao Leão dentro do prazo. Uma vez cumprido o protocolo, o contribuinte pode corrigir ou acrescentar alguma informação posteriormente.

Saldo – Todos os trabalhadores sempre têm em mãos o informe de rendimentos emitido pela empresa, mas a maioria se esquece de pegar o fornecido pelo banco. A professora e contadora Luciana Rocha explica que é obrigatório declarar contas-correntes, poupança e de aplicações financeiras com saldos acima de R$ 140,00 na data de 31 de dezembro de 2016.

“Mesmo na reta final, as pessoas conseguem acessar o documento pelo caixa eletrônico”, explica ao Campo Grande News.

Atendimento gratuito para o Imposto de Renda nesta quarta na Uniderp (Foto: divulgação)
Atendimento gratuito para o Imposto de Renda nesta quarta na Uniderp (Foto: divulgação)

Saúde Para ter de pagar menos imposto, contribuintes estão habituados a levarem os comprovantes de pagamento de mensalidades escolares, plano de saúde e outras despesas médicas, mas poucos se atentam para os gastos odontológicos.

“A pessoa perde a oportunidade de incluir tais comprovantes como deduções e o mesmo ocorre com os gastos relacionados a atendimentos com psicólogos e outras consultas que não foram cobertas pelo plano de saúde”, lembra Luciana.

Além disso, só o valor gasto com essa finalidade não basta. É preciso informar o CPF e o registro profissional de quem prestou o serviço ou o CNPJ da clínica.

Mudança – Outra informação bastante esquecida pelos contribuintes é o acerto rescisório pago pela empresa para aqueles que trocaram de emprego em 2016. “Se você se encaixa neste perfil, separe o recibo de pagamento da rescisão do seu antigo trabalho”, explica a coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Uniderp, Iara Marchioretto.

Inquilinos – Quem paga aluguel, segundo Iara, tem que apresentar ao contador os recibos emitidos pela imobiliária ou pelo locatário. Em caso de contrato assinado diretamente com o proprietário da casa, é preciso colocar ainda o nome e o CPF da pessoa.

Aquisições – A necessidade é a mesma para quem comprou ou vendeu bens em 2016. Muitos apresentam valores e todas as informações sobre as transações, mas se esquece dos dados dos vendedores e compradores, além dos valores do negócio.

Família – Não basta informar à Receita a existência de dependentes, mas quando eles trabalham, é preciso cadastrar os comprovantes de rendimentos deles também, mas muitos se esquecem desse detalhe.

A professora Iara Marchioretto alerta para a diferença entre alimentandos e dependentes. “Se os filhos residem com quem recebe a pensão, são dependentes deste. E não podem ser deduções para quem paga a pensão, para não duplicar as deduções, indevidamente”, orienta.

Independente da opção de declaração, no caso de efetuar faltando documentos, o contribuinte tem até 60 dias para retificar e regularizar sua situação junto à Receita.

Quem não regularizar a situação dentro do prazo, além de cair na malha fina, está sujeito a multa de de 1% a 20% do valor do imposto devido, com mínimo de R$ 165,74.

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