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Educação e Tecnologia

Órgão que custeia merenda e transporte escolar cria canal para denunciar desvios

Portaria define como serão recebidos e analisados os casos de irregularidades

Por Kamila Alcântara | 09/04/2026 14:55
Órgão que custeia merenda e transporte escolar cria canal para denunciar desvios
Sede do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em Brasília (DF) (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Responsável por repassar recursos para merenda, transporte escolar e obras em escolas públicas de todo País, o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) publicou nesta quinta-feira (9) novas regras para o recebimento e apuração de denúncias.

RESUMO

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O FNDE publicou nesta quinta-feira (9) novas regras para recebimento e apuração de denúncias sobre irregularidades em programas educacionais federais. As denúncias devem ser feitas pelo Fala.BR, mas telefone, e-mail e atendimento presencial também são aceitos. O órgão tem 30 dias para responder e até 90 dias para concluir a análise. A portaria garante sigilo ao denunciante e prevê punição para denúncias de má-fé.

A medida, oficializada no Diário Oficial da União, estabelece um fluxo padrão para registrar, analisar e encaminhar relatos de possíveis irregularidades envolvendo programas educacionais financiados pelo governo federal.

Segundo a portaria, denúncias devem ser feitas preferencialmente pela plataforma Fala.BR, canal oficial de ouvidoria do governo. Mesmo assim, manifestações feitas por telefone, e-mail ou atendimento presencial também serão aceitas, desde que sejam registradas posteriormente no sistema.

Após o recebimento, o conteúdo passa por uma triagem inicial. Nessa etapa, o órgão avalia se há informações mínimas para seguir com a apuração. Caso faltem dados, o denunciante pode ser acionado para complementar as informações em até 20 dias. Sem resposta ou sem elementos suficientes, a denúncia pode ser arquivada sem investigação aprofundada.

Se considerada válida, a denúncia é encaminhada para a área responsável. Casos envolvendo servidores vão para a corregedoria. Questões relacionadas à conduta são analisadas pela comissão de ética. Já possíveis irregularidades administrativas ou financeiras podem ser direcionadas à auditoria interna ou outros setores.

A portaria também estabelece prazos. O órgão tem até 30 dias, podendo prorrogar por mais 30, para dar uma resposta inicial ao denunciante. Já a conclusão da análise pode levar até 90 dias.

Outro ponto central é a proteção do denunciante. O FNDE prevê sigilo sobre dados pessoais e até mecanismos para evitar a identificação indireta de quem fez a denúncia. Informações sensíveis podem ser ocultadas antes de serem encaminhadas para investigação.

Por outro lado, o texto também prevê responsabilização para denúncias falsas ou feitas de má-fé, conforme a legislação.

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