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Cidades

TJ nega indenização a produtores do Festival de Bonito

Redação | 28/04/2009 18:49

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou à empresa Mercado Cultural e ao empresário Nilson Rodrigues indenização em processo por uso irregular da marca do Festival de Inverno de Bonito.

Ação foi impetrada contra a adminsitradora de cartões de crédito Mastercard, que há 5 anos espalhou pela cidade faixas de propagandas com as frases: "Festival de Inverno de Bonito com Mastercard", "Festival de Inverno de Bonito 2004 e Mastercard", e "Pague suas contas com Mastercard e ganhe um brinde".

Em decisão, foi considerado que as propagandas "ajudaram e muito na divulgação do evento".

Os organizadores do evento ingressaram com ação sob alegação de que a adminsitradora adotou postura afrontosa às regras de mercado ao espalhar material publicitário em toda a cidade de Bonito, induzindo o público participante a crer que ela fosse a patrocinadora do evento e tal atitude acabou gerando danos materiais e morais à autora.

Já havia decisão contrária à indenização em primeiro grau, porque não foi comprovada que a expressão que dá nome ao evento era de titularidade dos autores, argumento a Justiça na decisão inicial.

Os organizadores recorreram, mas o desembargador e relator do processo Rêmolo Letteriello confirmou a sentença, argumentando que "o uso da expressão só poderia ser considerado ilícito se houvesse provas da utilização ilegal da marca, prejudicando economicamente não só os idealizadores do evento como também os patrocinadores oficiais". (Com informações do TJ)

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