Permuta de imóveis: como funciona e o que você precisa saber antes
Na hora de comprar ou vender um imóvel, muitas pessoas pensam em facilitar a negociação oferecendo um bem como parte do pagamento, o que chamamos de permuta. Essa prática é bastante comum no mercado imobiliário e pode envolver, por exemplo, a troca de um imóvel por outro, ou até mesmo por um carro.
Mas apesar de parecer simples, a permuta exige atenção a detalhes importantes. Na permuta, o valor dos bens envolvidos precisa ser bem avaliado, e o contrato deve deixar claro quem está comprando, quem está vendendo e qual a diferença de valores entre os bens trocados. Essa diferença é chamada de "torna", e pode ser paga em dinheiro, dependendo do acordo entre as partes.
Além disso, é essencial contar com uma assessoria jurídica ou imobiliária para garantir que tudo seja feito com segurança, desde a análise da documentação até o registro em cartório.
Atenção para essa surpresa na hora da negociação!
Em uma venda comum, muita gente já sabe: quem paga a comissão do corretor é o vendedor. Mas quando entra um bem na negociação, seja um imóvel de menor valor, seja um carro, por exemplo, quem paga a comissão referente ao valor do bem que está sendo usado na permuta é quem está comprando.
Essa informação costuma pegar muita gente de surpresa. Já houve até casos de distrato por causa disso: a pessoa achava que não teria essa despesa adicional e, ao descobrir, desiste do negócio. Por isso, vale o alerta: sempre que houver permuta, o comprador deve se informar direitinho sobre sua parte no pagamento da comissão.
Passo a passo: como funciona a permuta de imóveis
1. Avaliação dos bens
Cada parte deve avaliar corretamente o valor dos imóveis ou bens envolvidos. Essa avaliação pode ser feita por corretores, peritos ou imobiliárias de confiança.
2. Definição da diferença de valores (torna)
Se um dos imóveis tiver valor maior que o outro, será necessário pagar a diferença em dinheiro. Essa quantia é chamada de “torna”.
3. Negociação entre as partes
Com os valores definidos, as partes negociam as condições do negócio: quem paga o quê, prazos, documentação, entre outros.
4. Elaboração do contrato
Um contrato de permuta deve ser redigido com clareza, especificando os bens, os valores, a forma de pagamento e as obrigações de cada parte.
5. Pagamento da comissão do corretor
Sempre que houver permuta, o comprador deve se informar direitinho sobre sua parte no pagamento da comissão.
6. Escritura e registro
A permuta precisa ser formalizada por escritura pública no cartório e registrada no Registro de Imóveis.
Quer saber quais imóveis à venda estão disponíveis para permuta? Acesse o Infoimóveis, clique na ferramenta “Busca por palavra chave” e digite a palavra “permuta”.
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