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Olarte cita "provas imprestáveis", mas condenação é mantida

Anahi Zurutuza, Ângela Kempfer e Aline dos Santos | 23/07/2020 06:00
Olarte faz oração; ex-prefeito foi condenado pelo “golpe do cheque em branco” (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Olarte faz oração; ex-prefeito foi condenado pelo “golpe do cheque em branco” (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Bravo - A defesa do ex-prefeito Gilmar Olarte subiu o tom, citando de erros imperdoáveis a provas imprestáveis, mas o Tribunal de Justiça nem avaliou o pedido de revisão para absolver o ex-gestor. O tribunal apontou que não há como fazer revisão criminal porque não houve o trânsito em julgado do acórdão condenatório.

Cheque em branco - Olarte foi condenado a oito anos de prisão na operação Adna, conhecida como a do “golpe do cheque em branco”.  Ele foi acusado de pegar folhas de cheque “emprestadas” de fiéis da igreja e trocar por dinheiro com agiotas.

Cuidados - A Assembleia está aproveitando o recesso para fazer a higienização e desinfecção do prédio. Os trabalhos começaram nesta semana.

Apreensão - Os deputados relataram a apreensão dos servidores depois dos casos positivos de covid-19 entre servidores. Houve vários pedidos para que o prédio fosse fechado. Os trabalhos voltam no legislativo a partir de 3 de agosto.

Insanidade - O deputado estadual Jamilson Name entrou com recurso para que seja instaurado incidente de insanidade mental de Jamil Name, com a interdição do pai.

2ª instância - A defesa solicita que o pedido, já negado pela 1ª Vara Criminal, seja encaminhado ao Tribunal de Justiça. O processo lembra que o preso tem idade avançada, 81 anos, e agravamento de problemas de saúde devido à prisão na penitenciária federal de Mossoró.

Comparação - O documento traz um comparativo com o depoimento de Adélio Bispo, autor da facada contra Bolsonaro. “Se Vossa(s) Excelência(s) fizerem um breve comparativo entre o interrogatório de Jamil Name e o interrogatório de Adélio Bispo perceberão que esse último, mesmo declarado inimputável, possui melhor compreensão e orientação de suas ideias”.

Recurso – No dia 16 de julho, o juiz Roberto Ferreira Filho pediu relatórios psiquiátrico e psicológico sobre o estado mental de Name para então decidir de instaura o processo para avaliar se o réu é ou não passível de punição. “Recorremos porque o necessário é uma perícia psiquiátrica específica e não um mero relatório”, explicou o advogado Tiago Bunning Mendes.

Comunicação – Advogados têm enfrentado dificuldades para contato direto com juízes e desembargadores de processos em que atuam. Por isso, 60 deles assinaram requerimento para que a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul) interceda.

Home office – Os defensores querem que os Judiciários estadual, federal e trabalhista providenciem canais de acesso enquanto durar o home office dos magistrados.

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