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Comportamento

Com vida nova pela frente, pais adotivos cobram direito de mudar nome dos filhos

Lei permite que crianças, mesmo ainda em processo de adoção, sejam chamadas pelo novo nome, no entanto, escolas, ceinfs e planos de saúde em Campo Grande não respeitam e desconhecem o direito da criança.

Thailla Torres | 14/03/2019 08:07
Na foto acima, uma nova família formada pela adoção. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami/Campo Grande News)
Na foto acima, uma nova família formada pela adoção. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami/Campo Grande News)

Em 2018, lei reforçou a adaptação de pais e crianças que encaram um recomeço. A norma autoriza que crianças mudem o nome, adotando o escolhido por elas e pelos novos pais, mesmo que o processo de adoção não tenha sido concluído. Uma medida para garantir a segurança de quem traz na bagagem momentos difíceis.

Em Campo Grande, pais que procuraram o Lado B nesta quarta-feira (13), informaram que a lei de número 5.210, de 12 de junho de 2018 não está sendo cumprida, especialmente, em escolas, Ceinfs e até planos de saúde que se recusam a adotar o novo nome antes da certidão de nascimento “definitiva”.

Um funcionário público, de 40 anos, que prefere não ser identificado para preservar a filha, de apenas 7 meses, não conseguiu fazer a lei valer em plano de saúde. “Minha filha está comigo desde os dois meses e meio de vida, quando fui buscá-la na maternidade. Uma das medidas foi providenciar um plano de saúde, mas eles me disseram que eu só podia colocá-la como dependente o dia que tivesse a guarda definitiva e com o nome”.

O pai diz que explicou ao funcionário a lei que amparava a filha em uma situação como essa. “Tive que dizer que ia à delegacia porque eles estavam indo contra um direito da criança. Foi quando eles voltaram atrás, aceitaram colocá-la como dependente, mas disseram que não usariam o nome afetivo”.

Lydia Pellat, psicóloga e presidente do Grupo de Estudo e Apoio à Adoção. (Foto: Kísie Ainoã)
Lydia Pellat, psicóloga e presidente do Grupo de Estudo e Apoio à Adoção. (Foto: Kísie Ainoã)

Foram três meses para conquistar o plano de saúde para filha. “A carteirinha de saúde só foi sair com o nome afetivo três meses depois de muita luta e insistência”.

Com a recusa, o pai teme por outros constrangimentos no futuro. “Com o nome afetivo eu estou resguardando minha filha. Por exemplo, se eu for em algum lugar e ela for chama pelo nome da certidão de nascimento, pode acontecer de alguém da família biológico estar neste lugar. Tudo é uma questão de segurança e garantir que a história dela seja preservada. Fico com medo do que vou sofrer na escola”, explica.

Aos 34 anos, uma mãe que também pediu para não ser identificada, viveu um constrangimento, recentemente, em Ceinf da Capital. “Eu recebi uma ligação para fazer matrícula dos meus dois filhos e durante o processo eles falaram que não poderiam chamar a criança por outro nome 'só porque a mãe queria que isso acontecesse'”.

Desapontada, a mãe informou sobre a lei e disse que recorreria ao Ministério Público para que a medida fosse aplicada. Mas para sua surpresa a coordenadora surgiu com outra lei do nome social em mãos, um direito à pessoas transexuais e travestis, que devem ser chamadas pelo nome que representa o gênero com o qual se identificam. “Apareceu dizendo tentar resolver a situação e com uma lei completamente diferente a realidade das crianças, também me questionou sobre a orientação dos meus filhos e disseram que não poderiam chamar as crianças por outro nome”, conta.

A mãe afirma que, só conseguiu mudar a situação, depois de assinar uma declaração de próprio punho sobre o nome de um dos filhos. “No caderninho está vindo o nome afetivo, mas o que me deixou perplexa é a falta de sensibilidade e conhecimento sobre algo que é lei e eles acham que os pais inventando. Por mais que a lei seja recente, a situação é muito constrangedora, especialmente, para as crianças”.

Lydia Pellat, psicóloga e presidente do Grupo de Estudo e Apoio à Adoção, explica que lei surgiu para livrar famílias de perrengues e deve ser cumprida. “É muito importante pra eles. Imagina as crianças serem chamadas na escola ou nos postos de saúde pelo nome que consta no registro e, em casa, familiares e amigos por um nome e sobrenome diferentes. Muitas vezes nem atendem e não se reconhecem. Por isso, é importante. E o nome afetivo é o que vai constar no registro depois que for efetivada a adoção”.

De acordo com a lei, fica permitido uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e de lazer para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda de família adotiva.

Os registros dos sistemas de informação e cadastros devem conter o campo “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que pode ser utilizado apenas para fins administrativos internos.

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