Anvisa retira do mercado cigarros aromatizados e essência popular de narguilé
Decisões publicadas no Diário Oficial obrigam recolhimento em todo o país
Produtos para fumo conhecidos do público deixaram oficialmente de circular no Brasil após decisões publicadas no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (5). As medidas constam em resoluções da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e envolvem tanto cancelamentos a pedido das empresas quanto indeferimento de renovação de registro, o que obriga o recolhimento dos itens nos pontos de venda.
RESUMO
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A Anvisa determinou a retirada do mercado brasileiro de cigarros aromatizados da Philip Morris e da popular essência de narguilé ZGY Brasil Berry. A fabricante Philip Morris solicitou voluntariamente o cancelamento dos registros dos produtos Chesterfield Remix Blossom e Marlboro Vista Blossom Fusion KS, tendo 60 dias para recolhimento. No caso da essência de narguilé, a Anvisa indeferiu o pedido de renovação do registro da ZGY Brasil Berry, da OTC Comércio e Fabricação de Fumos. A empresa tem 30 dias para recolher o produto, conhecido pelo sabor de framboesa, dos pontos de venda em todo o território nacional.
As decisões têm efeito direto sobre marcas amplamente comercializadas em tabacarias e lojas especializadas, sobretudo produtos aromatizados, hoje no centro do debate regulatório.
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Philip Morris - a pedido da própria fabricante, a Anvisa cancelou o registro de dois cigarros da Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. Os produtos são Chesterfield Remix Blossom e Marlboro Vista Blossom Fusion KS.
No caso do Chesterfield Remix Blossom, trata-se de um cigarro com duas cápsulas no filtro, que combinam menta e frutas vermelhas, permitindo ao fumante alterar o sabor ao pressionar as cápsulas. Já o Marlboro Vista Blossom Fusion KS também utiliza dupla cápsula, misturando menta com um aroma floral inspirado na flor de cerejeira.
Segundo a Anvisa, o cancelamento não é punição nem sanção administrativa. A empresa fez um pedido voluntário ao órgão regulador. A resolução, no entanto, impõe uma obrigação clara: a Philip Morris tem 60 dias, prazo improrrogável, para recolher os produtos de todos os pontos de venda do território nacional.
Após esse prazo, a permanência dos cigarros nas prateleiras passa a configurar infração sanitária.
Essência de narguilé - Situação diferente atinge a essência de narguilé ZGY Brasil Berry, da empresa OTC Comércio e Fabricação de Fumos Ltda. A resolução indeferiu a renovação do registro do produto, o que, na prática, impede sua comercialização legal no país.
A ZGY Brasil Berry é uma das essências mais populares do mercado de narguilé, conhecida pelo sabor frutado de framboesa e pela associação com doces tradicionais. Produzida com tabaco Virginia, umectantes e flavorizantes, era amplamente encontrada em tabacarias.
Com o indeferimento, a empresa tem 30 dias para recolher o produto de todos os pontos de venda. Diferentemente do caso dos cigarros da Philip Morris, aqui não houve pedido voluntário. A Anvisa simplesmente negou a renovação, encerrando a validade do registro sanitário.
Resposta à reportagem - O jurídico da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. procurou o Campo Grande News para esclarecimentos sobre o caso. Em nota, é explicado que a publicação no Diário Oficial da União não é algo definitivo.
"O ato mencionado seria apenas um indeferimento em primeira instância administrativa de um pedido de renovação de registro, que ainda não foi definitivamente comunicado à empresa e pode ser revisto por instâncias superiores da agência".
Além disso, também sustenta que a legislação da Anvisa garante o direito de recurso administrativo com efeito suspensivo automático. Com isso, afirma que, enquanto o recurso não for julgado em última instância, o registro sanitário permanece válido.
"Não existe qualquer determinação válida para retirada, recolhimento ou suspensão da venda do produto no mercado. Segundo o texto, o produto continuaria regular até a conclusão do processo administrativo".
A OTC Comércio informou por meio de nota que não existe decisão administrativa definitiva da ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária quanto ao registro do produto “ZGY Brasil Berry”, sendo assegurado ao titular o direito de interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo automático, conforme a norma aplicável.
A empresa ainda afirma que não existe ordem oficial para retirar o produto do mercado, nem para suspender sua venda, e que o registro sanitário continua válido até que a agência conclua definitivamente a análise.
*Matéria editada às 16h16 de sexta-feira, 9 de janeiro, para acréscimo do posicionamento da marca.
*Matéria editada às 09:28 de sexta-feira, 16 de janeiro, para acréscimo do posicionamento da OTC Comércio.



