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Consumo

Contrato anual não obriga escolas a reduzirem mensalidades, mas pais questionam

Instituições podem planejar compensação das aulas presenciais suspensas enquanto vigorar o contrato

Tainá Jara | 31/03/2020 15:40
Aulas presenciais foram suspensas pelas escolas durante período de pandemia (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)
Aulas presenciais foram suspensas pelas escolas durante período de pandemia (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

As escolas particulares não são obrigadas a reduzirem mensalidades durante o período de suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia, já que o contrato é anual e ainda está em vigor. Pais, no entanto, defendem que a redução dos custos com infraestrutura, por exemplo, podem gerar abatimento no valor pago.

De acordo com o superintendente do Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), Marcelo Salomão, os contratos têm duração de 12 meses e ainda estão em vigor, portanto, a compensação de possível prejuízo ao calendário escolar pode ser solucionada. “A lei do consumidor estabelece infração quando alguma das partes deu causa ao dano. Neste caso, nenhuma das duas partes é culpada pela situação. Nem fornecedor e nem cliente”, ressaltou.

O período de suspensão das aulas nas escolas particulares acompanhou a decisão do governo do Estado e da prefeitura, no caso de instituições com sede em Campo Grande, tomada no dia 17 de março, e está previsto para acabar na próxima segunda-feira. Porém, a medida pode ser prorrogada.

No Estado, já foi registrada uma morte pelo novo coronavírus e um total de 44 casos confirmados.

Salomão explica que algumas escolas estão oferecendo plano de ensino na modalidade a distância, durante o período de pandemia. Outras trabalham com a possibilidade de reposição depois do período de isolamento social.

Com a oportunidade de recuperar as aulas até dezembro, já que os contratos ainda não venceram, as escolas não são obrigadas a suspender ou reduzir o pagamento das mensalidades. “O aluno não pode sofrer prejuízo do conteúdo pedagógico”, ressaltou.

O superintendente do Procon explica que diante da necessidade de aulas complementares para recuperar o conteúdo, que deveria ser oferecido durante o período de isolamento, e isto extrapolar os 12 meses previstos no contrato, os pais e responsáveis têm o direito de não pagar.

Pais questionam – Apesar da legalidade na cobrança de mensalidade, pais de alunos questionam sobre a possibilidade de redução das mensalidades. “O pagamento incluiu, por exemplo, o uso da infraestrutura da escola, como água e luz, que não estão sendo utilizadas”, explica a profissional autônoma, Nair de Avilan Carvalho, 29 anos.

Proprietária de um ateliê de costura, ela teve faturamento diretamente impactado pela pandemia e batalha para renegociação de contratos durante o período de isolamento.

Segundo ela, a filha mais velha, de 8 anos, está recebendo as atividades da escola para fazer em casa. A mais nova, de 6 anos, recebeu apenas desenhos, o que ela considera que pode prejudicar o aprendizado.

Problema semelhante enfrenta a psicóloga Simone Silveira Cougo, 32 anos. A filha, de 2 anos, está na educação Infantil. “É uma questão muito delicada, porque a educação Infantil é completamente diferente. Eu enquanto mãe, não posso assumir o papel de pedagoga. Uma alternativa seria ter adiantado as férias”, explicou.

Para Salomão, não há que se falar de redução nos contratos, pois, depois a escola poderá cobrar essa diferença, quando as aulas voltarem ao normal. "A obrigação da escola é entregar o conteúdo para o aluno dentro do período letivo".


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