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Entidade denuncia pães que se apresentam como 100% integrais, mas não são

Pães que deveriam ser completamente integrais tinham entre 37,9% a 65,9% desses componentes

Ângela Kempfer | 15/08/2023 13:27
Pão com apenas 37,9% de ingredientes integrais era vendido como 100%. (Foto: Divulgação)
Pão com apenas 37,9% de ingredientes integrais era vendido como 100%. (Foto: Divulgação)

Neste mês, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) oficializou uma denúncia contra as empresas Nutrella e Wickbold, conhecidas pelo setor de panificação, acusando-as de promoverem propagandas enganosas relacionadas a suas linhas de pães integrais, a saber: 100% natural e 100% Nutrição. Houve modificação recente nas etiquetas dos produtos, que segundo o Idec, poderia induzir os consumidores a cometerem equívocos em suas escolhas alimentares, algo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os pães, que antes alegavam ser inteiramente integrais, na verdade, continham uma mistura de ingredientes que variava entre 37,9% a 65,9% de componentes integrais, conforme explica o advogado do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Leonardo Pillon. Esta revelação lançou luz sobre as práticas de marketing destas empresas, que agora estão sob escrutínio devido à mudança nas informações presentes nos rótulos.

O desencadeador desta mudança foi a nova regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece critérios específicos para que um produto possa ser categorizado como integral. Agora, as empresas são obrigadas a declarar com precisão a porcentagem real de ingredientes integrais nas embalagens, o que levou à constatação da enganosidade dos rótulos anteriores e das campanhas publicitárias.

Embora as empresas tenham se ajustado à nova norma da Anvisa, substituindo a alegação de "100% Integral" por termos como "100% Natural" ou "100% Nutrição", o Idec ainda sustenta que as táticas de marketing destas marcas não facilitam a imediata identificação da composição real dos produtos. De acordo com o advogado Pillon, o destaque na palavra "100%" desvia a atenção dos consumidores do verdadeiro percentual de ingredientes integrais, uma informação agora apresentada em fontes menores, sem ênfase de cor, fonte, fundo ou contraste nos rótulos.

Este contexto tem levado a escolhas alimentares equivocadas e confusões por parte dos consumidores, resultando na violação do direito à informação transparente e precisa. A denúncia em questão foi direcionada ao Procon do Distrito Federal e direcionou o foco sobre as marcas Nutrella e Wickbold depois que um cliente informou sobre essa prática no site do Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA). Através deste caso, o Idec identificou duas empresas que compartilhavam o mesmo método.

Segue abaixo a lista dos produtos em questão:

WICKBOLD

  • Pão de forma 65,9% integral Do Forno 100% Nutrição
  • Pão de forma 56,7% integral 100% Nutrição Tradicional
  • Pão de forma 58,6% integral 100% Nutrição Girassol & Castanha
  • Pão de forma 52,5% integral 100% Nutrição Teff & Avelã
  • Pão de forma 37,9% integral 100% Nutrição Proteína

NUTRELLA

  • Pão de forma 53% integral 100% Natural

Entender a nova diretriz que define alimentos integrais é crucial para contextualizar este cenário. Em julho de 2022, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 712/2022, que estabelece regras para a classificação de produtos à base de cereais integrais e para a ênfase na presença de ingredientes integrais nestes itens. Agora, um item só pode ser categorizado como integral se possuir no mínimo 30% de ingredientes integrais, com uma quantidade superior a dos ingredientes refinados. Além disso, é necessário informar no rótulo a porcentagem de cereais integrais presentes no produto. Antes desta regulamentação, cada fabricante estabelecia suas próprias diretrizes para a definição do termo "integral".

Produtos produzidos até 22 de abril de 2023 podem ser comercializados até o vencimento de sua data de validade, enquanto produtos fabricados após esta data devem estar em conformidade com as normas vigentes. Com exceção das massas alimentícias, que possuem um prazo estendido de adequação até 22 de abril de 2024.

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