ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JULHO, SEXTA  17    CAMPO GRANDE 20º

Política

TJMS mantém contrato de assessoria jurídica privada com a Câmara de Aquidauana

Uma consultoria tem foco na atuação em processos junto ao Tribunal de Contas de MS

Por Lucia Morel | 17/07/2026 17:55
TJMS mantém contrato de assessoria jurídica privada com a Câmara de Aquidauana
Sessão plenária na Câmara Municipal de Aquidauana. (Foto: Câmara Municipal de Aquidauana)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a validade do contrato de assessoria jurídica firmado entre a Câmara Municipal de Aquidauana e um escritório de advocacia privado. O relator do caso na segunda instância, desembargador Alexandre Branco Pucci, negou o pedido de liminar apresentado pela ANAPM (Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal), em que tentava suspender os pagamentos e a prestação dos serviços. Com a manifestação do tribunal, os repasses financeiros e os trabalhos continuam autorizados até o julgamento definitivo do mérito do processo.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve o contrato de assessoria jurídica entre a Câmara de Aquidauana e o escritório Lolli Ghetti Advocacia, avaliado em R$ 486 mil. O desembargador Alexandre Pucci negou liminar da Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal, que pedia a suspensão dos pagamentos. A entidade alega que os serviços deveriam ser exercidos por servidores concursados, já existentes no quadro da Câmara.

A disputa começou a partir de um contrato assinado em 8 de março de 2022 entre o então presidente do Legislativo municipal, Wezer Alves Rodrigues, e o escritório Lolli Ghetti Advocacia. O objetivo estabelecido na contratação era a prestação de serviços de consultoria jurídica com foco na atuação em processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. O acordo inicial previa um pagamento mensal de R$ 8 mil, totalizando R$ 96 mil pelo período de doze meses de vigência.

Nos anos seguintes, o compromisso administrativo passou por renovações e reajustes calculados com base na inflação oficial. O primeiro termo aditivo, em março de 2023, elevou o valor mensal para pouco mais de R$ 10 mil, enquanto as prorrogações seguintes estenderam o prazo de prestação de serviços até março de 2026, fixando a mensalidade em R$ 11,2 mil. Somados os quatro anos de vigência acumulados pelas renovações, o montante total destinado ao escritório atingiu R$ 486 mil.

Em outubro de 2025, a Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal acionou o Poder Judiciário e ajuizou uma ação civil pública na comarca de Aquidauana para tentar anular a contratação. A entidade alegou que as atividades descritas no contrato são tarefas rotineiras e permanentes da advocacia pública, que deveriam ser desempenhadas por servidores aprovados em concurso público. A petição destacou que a própria Câmara Municipal possui em seus quadros funcionais dois advogados legislativos de carreira e um assessor jurídico para atender à demanda.

Antes de o juiz analisar o pedido inicial de paralisação do contrato, a mesa diretora da Câmara Municipal apresentou manifestação prévia defendendo a legalidade da contratação sem licitação. O Legislativo argumentou que a estrutura jurídica interna é reduzida e que o escritório contratado possui especialização para lidar com matérias específicas perante os órgãos de controle externo. O Ministério Público Estadual também foi chamado a se manifestar nessa fase e enviou um parecer favorável à suspensão do contrato.

A primeira decisão judicial sobre o pedido de liminar foi proferida em 6 de maio de 2026 pelo juiz Rafael Condé Tostes, da 1ª Vara Cível de Aquidauana. O magistrado de primeiro grau negou o pedido da associação para interromper os efeitos do contrato, justificando que a legislação reconhece a natureza dos serviços advocatícios quando há notória especialização. O juiz apontou ainda que a interrupção dos serviços profissionais poderia deixar o Poder Legislativo desassistido em fiscalizações, gerando prejuízo ao interesse público.

Diante da negativa na primeira instância, a associação de advocacia pública recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um recurso para tentar mudar o entendimento na segunda instância. Na análise do pedido, o desembargador relator concluiu que os argumentos apresentados pelo juiz de Aquidauana se mostravam suficientes para manter a decisão naquele momento. O magistrado de segundo grau indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos do recurso e determinou a intimação da Câmara Municipal para apresentar resposta no prazo de quinze dias, mantendo o andamento regular da ação.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.