ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 23º

Meio Ambiente

Aberto prazo para criadores de animais silvestres se recadastrarem no Ibama

Liana Feitosa | 02/10/2014 16:09
Recadastramento é obrigatório, de acordo com a lei a complementar nº 140/2011. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Recadastramento é obrigatório, de acordo com a lei a complementar nº 140/2011. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Todos os setores que utilizam animais silvestres devem se recadastrar no Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente) a partir da próxima segunda-feira (6). A regularização faz parte do Sisfauna (Sistema Nacional de Gestão de Fauna Silvestre) e inclui jardins zoológicos, centros de triagem e reabilitação, criadores e mantenedores científicos de fauna silvestre para fins de pesquisa ou conservação, criadores comerciais e estabelecimentos comerciais de fauna silvestre, de produtos e subprodutos da fauna.

Além desses, abatedouros, curtumes e frigoríficos que usam fauna silvestre também devem procurar o instituto para o registro. Somente criadores amadores de pequenos pássaros, que possuem regulamentação e sistema de cadastramento próprio (Sispass) estão isentos do recadastramento.

Obrigatoriedade - O recadastramento é obrigatório e faz parte de medidas para descentralizar a gestão de fauna nos estados brasileiros, segundo a lei complementar nº 140/2011. Portanto, quem descumprir os prazos sofrerá bloqueio de acesso ao Sisfauna, estará irregular no CTF (Cadastro Técnico Federal) e terá suspensa a autorização para uso e manejo.

De acordo com o Ibama, os empreendimento poderão ser fiscalizados sem aviso prévio e a omissão de informações, ou a inserção de dados fraudulentos no sistema, resultará em sanções administrativas, assim como a responsabilização criminal prevista no Código Penal Brasileiro.

Etapas - O usuário precisa, primeiramente, atualizar dados pessoais, endereço, nome do responsável técnico pelo empreendimento que utiliza animais e as espécies autorizadas. Na segunda etapa, depois que o Ibama homologar essas informações, será disponibilizado formulário para declaração do plantel atual. Por último, o usuário poderá fazer alterações no plantel já declarado.

Segundo a DBFlo (Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas), depois de inseridos os dados e feita a apresentação dos documentos exigidos ao Ibama, a homologação da qualificação do empreendimento deverá ser feita em até 15 dias.

Somente após esse procedimento será possível preencher informações relativas ao quantitativo de espécimes. Ainda de acordo com a diretoria, após encerrado o prazo de declaração de plantel, os responsáveis pelos empreendimentos conseguirão gerenciar, via sistema, os nascimentos, óbitos, vendas, fugas, permutas ou outras transações previstas.

As operações de evolução de plantel poderão ser feitas diretamente pelos empreendedores a partir do primeiro dia de dezembro, dando agilidade aos processos de solicitação de transporte, venda, registro de nascimento, óbitos ou transferências de animais silvestres, além de permitir monitoramento mais rápido das transações por parte dos órgãos ambientais.

Aqueles que precisam se recadastrar ou que desejam mais informações, podem acessar a página de serviços no site do Ibama: http://www.ibama.gov.br/.

Confira as etapas do recadastramento:

1. Qualificação e homologação do empreendimento: de 6 de outubro a 23 de novembro.
2. Declaração de plantel atual: de 13 de outubro a 6 de dezembro.
3. Transações e alterações no plantel executadas exclusivamente por meio do Sisfauna: a partir de 1º de dezembro.

Nos siga no Google Notícias