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Meio Ambiente

Derrubada liminar que autorizava comunidade a pescar em parque

Ação pedia a liberação de 100 kg semanais de pescado por ribeirinho da comunidade para subsistência

Gabriel Neris | 15/01/2020 18:12
Imagem área do Parque Nacional do Pantanal (Foto: Divulgação)
Imagem área do Parque Nacional do Pantanal (Foto: Divulgação)

A AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu na Justiça derrubar a liminar que autorizava comunidade Barra do São Lourenço explorar a pesca dentro do Parque Nacional do Pantanal. O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) cassou a decisão provisória concedida pela 1ª Vara Federal de Corumbá, distantes 419 km de Campo Grande.

A liminar cassada foi concedida por ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal). A ação pedia a liberação de 100 kg semanais de pescado por ribeirinho da comunidade para subsistência.

A Procuradoria Federal de Mato Grosso do Sul defendeu que a decisão tomada pelo juízo de 1ª instância havia extrapolado o pedido do MPF (Ministério Público Federal) de que não houve pedido para que fosse autorizada a pesca dentro do parque. Na prática, a AGU defendeu que liminar reduzia a área de proteção integral e criava uma reserva extrativista de forma exclusiva para os ribeirinhos.

A AGU apontou também que a permissão inviabilizaria a fiscalização. “Conforme o estipulado pela lei que instituiu o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), o Parque Nacional é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral. De regra é vetada a realização de pesca e coleta de outros recursos naturais dentro de sua área. A exploração de recursos pelas populações tradicionais é limitada e deve ser regulada no plano de manejo”, disse o procurador federal Fausto Ozi.

Na derrubada da liminar, o desembargador relator do caso, Johonson Di Salvo, reconheceu que o juízo de 1ª instância extrapolou o pedido. “A generosa antecipação de tutela tem potencial para comprometer a biodiversidade do parque e, ao fazê-lo, ultrapassou até os limites do pedido originalmente formulado pelo MPF que, zeloso de suas atribuições, pediu que fossem respeitados os limites do Parque Nacional”, descreveu.

A AGU também apontou que já havia uma primeira decisão deferida parcialmente determinando ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) o início imediato de revisão do plano de plano de manejo do parque.

“A liminar criava por vias transversas um uso exclusivo em favor da comunidade tradicional que é incompatível com a Lei 9.985/2000 e o decreto que a regulamenta, o qual, inclusive, trata de necessidade de realocação das populações tradicionais em caso de incompatibilidade com a coexistência com a unidade de conservação”, completou o procurador.

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