Estrangeiros terão nova regra para pesquisar plantas e animais do Brasil
Texto vale para atividades com patrimônio genético e saberes tradicionais
Empresas e instituições estrangeiras que pesquisam plantas, animais, fungos, microrganismos ou conhecimentos tradicionais ligados à biodiversidade brasileira terão uma nova forma de registrar essas atividades no Brasil. A regra está no Decreto nº 13.014, publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (11).
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O governo federal criou um caminho para que uma pessoa jurídica sediada fora do país cadastre pesquisas envolvendo patrimônio genético brasileiro no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado), mesmo quando não existir parceria científica com uma instituição brasileira.
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Esse tema parece distante, mas pode envolver áreas comuns no dia a dia, como cosméticos, medicamentos, alimentos, produtos agrícolas e pesquisas feitas a partir de espécies da fauna e da flora brasileiras. Uma planta do Cerrado, um fruto amazônico, um microrganismo do Pantanal ou um conhecimento tradicional usado por comunidades locais podem ter valor para pesquisas e novos produtos.
O decreto altera uma norma de 2016 e cria o chamado “termo de associação para fins de cadastro”. Por esse modelo, uma instituição nacional de pesquisa, pública ou privada, poderá fazer o registro no sistema brasileiro com base nas informações fornecidas pela empresa estrangeira.
Texto deixa claro que essa associação serve apenas para cadastro e controle. Não significa, obrigatoriamente, que a instituição brasileira participe da pesquisa.
Segundo o decreto, o termo terá natureza “exclusivamente instrumental e regulatória”. A finalidade é permitir o cumprimento das exigências legais, garantir a rastreabilidade das atividades, facilitar o contato com órgãos competentes e permitir o monitoramento das informações declaradas no sistema.
A instituição brasileira ficará responsável por cadastrar a atividade, guardar os registros, comunicar indícios de irregularidade e cooperar com os órgãos de fiscalização quando for solicitada. O decreto também afirma que ela não terá “responsabilidade técnica, científica ou operacional” sobre atividades feitas fora de seu controle.
Já a empresa estrangeira terá que fornecer dados completos e atualizados, garantir que as informações são verdadeiras, cumprir a legislação brasileira e informar o número do cadastro quando pedir patente ou registrar produto ou processo derivado da pesquisa.
A regra não vale quando houver colaboração científica real entre as instituições. Também não pode ser usada se a instituição brasileira for importadora, subsidiária, controlada, coligada, vinculada ou representante comercial da empresa estrangeira.
Além disso, o decreto cria a APBio (Aliança das Instituições Públicas Nacionais de Pesquisa Científica e Tecnológica pela Biodiversidade). A aliança terá a função de orientar instituições públicas, ampliar a transparência e divulgar boas práticas nesse tipo de cadastro. A participação será facultativa.
A coordenação ficará com o MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação) e com o MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima).
O decreto é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pela ministra Luciana Barbosa de Oliveira Santos e por João Paulo Ribeiro Capobianco.
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