Governo cria plano para regularizar barragens e estabelece prazos ainda em 2025
Falta de adequação poderá resultar em multa, embargo e suspensão de autorizações ambientais
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou, nesta quarta-feira (3), no Diário Oficial do Estado, uma resolução que institui o Programa de Regularização de Barragens de água, açudes e reservatórios artificiais instalados em áreas úmidas brejosas. A medida cria regras específicas para esse tipo de estrutura e estabelece prazos imediatos para cadastro e regularização, com aplicação de sanções em caso de descumprimento.
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O programa tem quatro eixos principais: incentivar a regularização e manutenção de reservatórios em áreas úmidas, proteger e recuperar mananciais, fortalecer a segurança hídrica diante de cenários climáticos e aprimorar a qualidade ambiental de corpos d’água e bacias hidrográficas. O texto define conceitos técnicos, como açude, barragem, reservatório artificial, nascentes e áreas úmidas brejosas, além de estabelecer critérios relacionados à governança ambiental.
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Todas as barragens, açudes e reservatórios situados em áreas brejosas e já existentes na data da publicação ficam dispensados de multa ou embargo, desde que sejam cadastrados no CEURH/MS (Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos), via sistema SIRIEMA, no prazo máximo de 90 dias.
Estruturas consideradas “sujeito a outorga” deverão iniciar o processo dentro de prazos definidos:
- Barramentos de até 15 hectares: até 31 de dezembro de 2025;
- Barramentos acima de 15 hectares: até 31 de outubro de 2025;
- Reservatórios artificiais maiores que 2 hectares: até 31 de dezembro de 2025;
- Açudes maiores que 2 hectares: até 31 de dezembro de 2025.
Ao fim dos prazos, quem não realizar o cadastro e não iniciar o processo de outorga e licenciamento ambiental ficará sujeito a penalidades previstas na legislação.
O texto determina ainda que, quando o barramento for utilizado para irrigação, o processo de regularização deve ser feito de forma conjunta, contemplando tanto a estrutura quanto o uso da água.
A resolução prevê isenção de outorga para reservatórios em áreas brejosas, desde que a captação realizada seja sustentável e registrada no CEURH/MS. Para controle dos usos, a captação será enquadrada inicialmente como uso insignificante, até manifestação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
O licenciamento ambiental também será dispensado para reservatórios com área inundada igual ou inferior a dois hectares. Acima desse limite, será obrigatória a apresentação de PTA (Proposta Técnica Ambiental) e MGP (Mapa Geral da Propriedade).
O texto autoriza que propriedades situadas em divisas compartilhem outorga única, desde que organizadas coletivamente. Produtores que não aderirem só poderão captar água limitada a 20% da vazão mínima estabelecida.
A norma reforça que a responsabilidade legal pela segurança da barragem e pelos danos decorrentes de rompimento é sempre do proprietário, independentemente de culpa, conforme a Política Nacional de Segurança de Barragens.
O descumprimento das obrigações previstas na resolução poderá resultar na aplicação de multa simples ou multa diária, no embargo da atividade e na suspensão da licença ambiental, da outorga e do Cadastro Ambiental Rural.
Os proprietários também deverão adotar “ecotécnicas” que assegurem conservação de solo e água, com balanço ambiental positivo. A resolução define ainda que todas as barragens deverão manter vazão remanescente mínima, exceto em casos de estiagem extrema. Todas as estruturas abrangidas pela norma estarão sujeitas à fiscalização.
O novo programa não se aplica às áreas já protegidas pela legislação estadual, como os Banhados das Nascentes do Rio da Prata e do Rio Formoso, áreas protegidas por lei específica de 1998 e a Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira.


